Empregados de agências bancárias com portes diferentes não têm direito a equiparação salarial

Data:

Empregados de agências bancárias com portes diferentes não têm direito a equiparação salarial | Juristas
Chodyra Mike/Shutterstock.com

Um empregado que trabalhou no Itaú Unibanco como gerente de agência recorreu de processo em que pleiteava, entre outros itens, equiparação salarial. O argumento foi que exercia a mesma função de um colega (usado como paradigma), porém recebia remuneração inferior.

A empresa também recorreu do tema, afirmando que o trabalhador (paradigma) atuava como “gerente geral 2” enquanto o empregado (reclamante no processo) exercia a função de “gerente de agência I”. Enfatizou, ainda, a diferenciação nas atribuições de ambos em virtude de atuarem em agências com portes diferentes. A sentença (da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP), havia acolhido os argumentos do empregador.

No acórdão proferido pela 1ª Turma do TRT-2, sob relatoria do juiz convocado Luís Augusto Federighi, os magistrados mantiveram a decisão de origem e negaram provimento ao recurso do trabalhador. Determinaram apenas o pagamento das diferenças salariais a partir de 1º/8/2011, quando ambos os empregados “passaram a trabalhar na mesma agência, desempenhando as mesmas funções com igual produtividade e perfeição técnica”.

O processo está pendente de análise de embargo declaratório peticionado pelo empregado.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho  da 6ª Região

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.