Por decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a empresa aérea Latam terá que indenizar uma passageira em R$ 10 mil, por danos morais. A decisão reforma a sentença proferida em primeira instância, que havia fixado o valor da reparação por danos morais em R$ 3 mil.
A passageira afirmou que havia comprado passagens de ida e volta de Belo Horizonte para Porto Seguro, onde ficaria por sete dias. No retorno ela faria conexão no aeroporto de Guarulhos (SP), porém ao chegar ao balcão de embarque, um funcionário da Latam ofereceu um voo direto de volta.
Três dias após, ela decidiu verificar os dados do novo voo oferecido e identificou que havia sido cancelado. Ao fazer contato com a empresa, a solução proposta pela Latam foi a compra de nova passagem, que anteciparia sua volta em três dias. quando pensava ter acabado com os transtornos a passageira recebeu uma ligação da Latam, realocando sua passagem para o antigo voo. O que resultou em perdas financeiras e de tempo sem necessidade.
Para a relatora, juíza convocada Maria das Graças Rocha, o cancelamento do voo de volta, pelo motivo supramencionado, configura claramente falha na prestação de serviços. Sendo seguida pelos votos dos desembargadores Alberto Henrique e Rogério Medeiros ela reformou a sentença aumentando o valor da indenização.
Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG