Empresa de agronegócio terá que indenizar pesquisador

Data:

Bolsa de pesquisa
Créditos: AndreyPopov / iStock

A empresa Ouro Fino Agrosciences atribuiu a um pesquisador a autoria de diversos artigos científicos que ele não escreveu. O acadêmico alegou que não escreveu nenhum dos artigos e que a empresa estava usando seu nome propositalmente para ter lucro, uma vez que ele tem prestígio nas comunidades científica e acadêmica. A empresa terá que indenizá-lo em R$ 10 mil por utilizar o nome dele, sem autorização.

A decisão foi da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que modificou a sentença da Comarca de Luz, que negou o pedido de indenização.

O desembargador Ramom Tácio, relator do caso, frisou que “O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória, sendo certo ainda que, sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.”

O relator disse ainda que a empresa desmereceu o trabalho do pesquisador ao atribuir a ele a autoria de cerca de 100 artigos científicos sobre assuntos que nem sequer se relacionam à sua área de atuação. Diante disso, modificou a sentença, determinando que o cientista seja indenizado em R$ 10 mil, por danos morais.

Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.