Empresa de moda é sentenciada por submeter trabalhadores bolivianos a condições degradantes

Data:

 

falha
Créditos: Zlyka2008 | iStock

A M5 Indústria e Comércio Ltda. (M. Officer), uma empresa de moda, teve seu recurso rejeitado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A empresa havia sido condenada por manter quatro costureiros bolivianos trabalhando em condições degradantes em São Paulo. A reclamação trabalhista foi ajuizada por três homens e uma mulher, com o apoio da Defensoria Pública da União. Eles foram resgatados do local de trabalho durante fiscalização conjunta do Ministério Público do Trabalho, da Defensoria Pública e da Comissão Parlamentar de Inquérito Estadual do Trabalho Escravo em 6 de junho de 2014.

Os estrangeiros estavam trabalhando de forma irregular no Brasil e foram escolhidos por meio de subcontratações. Eles confeccionavam peças da M. Officer e moravam no próprio local, onde trabalhavam das 7h às 22h. A oficina era uma casa com fiação exposta, depósito de botijões de gás, sem extintor de incêndio e com saída inadequada, além de um banheiro compartilhado por homens e mulheres e inseticidas guardados junto com alimentos. Além disso, um dos homens e a mulher tinham um bebê em idade de amamentação que vivia no local.

A M5, em sua defesa, alegou que os trabalhadores foram contratados pela empresa Empório Uffizi, que vendia roupas completas para as lojas da M. Officer, em um contrato de facção. No entanto, o juízo da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceram a relação de emprego e deferiram o pagamento de R$ 100 mil a título de indenização por danos extrapatrimoniais.

O TRT constatou que a M5 não contratava diretamente os bolivianos encontrados no local da diligência, mas se valia da Empório Uffizi, que intermediava as duas pontas da relação. O relator do recurso de revista da M5, ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior, destacou que a Empório Uffizi não tinha costureiras, mas apenas piloteiras, e atuava como intermediária da M5 para a contratação dos trabalhadores encontrados na fiscalização. O ministro afirmou que a contratação e a manutenção de trabalhadores em condições degradantes são atos ofensivos à dignidade da pessoa aviltada e justificam o deferimento de indenização por danos extrapatrimoniais. Na sua avaliação, o valor de R$ 100 mil da indenização é proporcional e razoável. A decisão foi unânime.

(Com informações do Tribunal Superior do Trabalho)

 

 

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STJ sedia lançamento de obra em homenagem aos 20 anos da Lei Maria da Penha

A obra coletiva celebra as duas décadas de vigência da Lei nº 11.340/2006, marco legal de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil, reunindo reflexões de magistrados, membros do Ministério Público, advogados, professores e pesquisadores sobre os avanços, desafios e perspectivas da legislação.

Governo brasileiro aguarda decisão dos EUA sobre nova tarifa de 12,5%

O Brasil poderá ser alvo de uma tarifa adicional de 12,5% imposta pelos Estados Unidos após investigação que apontou suposta insuficiência dos mecanismos brasileiros de combate à importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado. O governo brasileiro aguarda a decisão final para saber se a nova cobrança será cumulativa à tarifa de 25% anunciada recentemente sobre produtos nacionais.

CCJ aprova projeto que declara nulo o casamento de menores de 16 anos em qualquer hipótese

A CCJ da Câmara aprovou projeto que altera o Código Civil para declarar nulo qualquer casamento celebrado por menores de 16 anos, eliminando exceções previstas na legislação. A proposta também rejeitou flexibilização na autorização para casamento de adolescentes entre 16 e 18 anos e poderá seguir para análise do Senado, caso não haja recurso para votação em Plenário.

Presidente do STF defende independência da Corte e rejeita interferências externas

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, reafirmou que a Suprema Corte continuará exercendo suas funções com independência e sem sofrer pressões externas. A declaração foi divulgada após o governo dos Estados Unidos justificar novas tarifas sobre produtos brasileiros mencionando decisões do STF relacionadas às plataformas digitais. Fachin defendeu a autonomia do Judiciário e afirmou que conflitos entre países devem ser solucionados por meios diplomáticos e conforme o Direito Internacional.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo