Foi determinado pelo juiz da 2º Vara Cível de Colatina que o dono de dois animais envolvidos em acidente com ônibus deve indenizar a viação pelos danos materiais causados.
Segundo a requerente, a fatalidade aconteceu devido à conduta do homem de deixar os bovinos circularem livremente na pista de rolamento da rodovia.
A viação informou, ainda, que buscou uma solução amigável com o requerido, mas não houve êxito.
Portanto, o juiz verificou que, de acordo com as provas documentais juntadas aos autos o requerido realmente estava na condição de proprietário dos animais que colidiram com o veículo da requerente.
Além disso, os danos materiais sofridos também foram comprovados. Sendo assim, a viação deve ser indenizada no valor de R$ 9.805,45.
Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
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