Ação por violação de patente só após concessão pelo INPI, decide STJ

Data:

patentes - Registro de marca
Créditos: olm26250 | iStock

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que uma ação indenizatória por violação de patente só pode ser iniciada após a concessão do registro pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Isso se deve ao fato de que é o registro que garante ao titular o direito de controlar o uso do produto patenteado.

A Terceira Turma do STJ rejeitou o pedido de indenização de uma empresa contra um concorrente que utilizou um produto objeto de patente sem autorização, pois o processo ainda estava em análise no INPI.

STJ

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso (REsp 2.001.226), explicou que “antes da concessão do direito de propriedade industrial, o requerente possui mera expectativa em relação a ele, circunstância que, por si, não gera o dever de indenizar”.

A ministra destacou que, de acordo com a interpretação do artigo 44 da Lei 9.279/1996, a indenização por exploração indevida de uma patente só pode ser buscada após a concessão desta pelo INPI. Isso se aplica mesmo quando a exploração indevida ocorre entre a data do pedido e a concessão do direito.

nancy andrighi
Créditos: Reprodução / ABRANET

Nancy Andrighi também enfatizou que não é possível garantir que o pedido de patente será aprovado após o procedimento administrativo no INPI. Além disso, não é viável determinar os limites da proteção antes da concessão do direito pela autarquia.

A ministra explicou que o interesse processual requer a presença de dois elementos: utilidade e necessidade. A utilidade está presente quando o processo pode levar ao resultado desejado pelo autor, enquanto a necessidade ocorre quando a parte adversa se opõe à pretensão do autor.

No caso em questão, a ministra argumentou que falta o elemento de utilidade, pois a ação não pode alcançar o resultado desejado pela empresa autora.

Indenização pode retroagir à data da publicação do pedido de patente

Concorrrência desleal
Jurisprudências sobre Concorrência Desleal – Créditos: don222000 / iStock

Embora a pretensão de receber indenização surja apenas a partir da concessão da patente, a relatora ressaltou que o período que ela abarca pode retroagir à data da publicação do pedido. Esse efeito retrospectivo, esclareceu, decorre do fato de que, a partir da publicação do pedido de patente, as reivindicações correlatas se tornam de conhecimento geral, “de forma que o legislador optou por coibir, ainda que indireta e condicionalmente, a exploração indevida durante o período que aí se inicia”.

“O texto normativo dos artigos 42, caput e parágrafo 1º, e 44, caput, da Lei de Propriedade Industrial, ao garantir o direito de impedir o uso da invenção por terceiros e o direito à indenização retroativa, refere-se, exclusivamente, ao titular da patente. Não há previsão legal que autorize o exercício de pretensões relativas a tais direitos antes de finalizado o processo técnico de exame levado a cabo pelo órgão administrativo competente”, concluiu.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ)


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo