A 2ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou a Enel Green Power Desenvolvimento Ltda. a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, por prestar informações desabonadoras de ex-empregado que ajuizou reclamação trabalhista contra ela, por entender que a sua demissão pela empresa foi ilegal.
O ex-empregado alegou que por causa dessa ação, a sua ex-empregadora teria começado a prestar informações desabonadoras a seu respeito, prejudicando sua volta ao mercado de trabalho.
De acordo com a juíza Anne de Carvalho Cavalcanti, o áudio de uma ligação telefônica para a empresa, demonstrou que o setor de recursos humanos vem informando a outras empresas sobre a reclamação trabalhista do ex-empregado contra ela. Para a magistrada, essa atitude “constitui prestação de informação desabonadora aos empregadores, visando, nitidamente, por vingança, inviabilizar a sua reinserção no mercado de trabalho”.
A empresa, que atua no segmento de energias renováveis, alegou que a ação judicial é pública, porém de acordo com a juíza, a divulgação de sua existência acabou prejudicando o ex-empregado na sua tentativa de conseguir um novo emprego. Sendo assim, a empresa, ao prestar informações desabonadoras, quando questionada sobre a conduta do ex-empregado por potencial empregador, atentou “contra a honra, dignidade e boa fama do empregado”.
A empresa interpôs recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) contra essa decisão.
Com informações do TRT da 21ª Região (RN).
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