Empresa é condenada por danos materiais e morais coletivos por arrancar e vender barbatanas de tubarões

Data:

Pesca Ilegal
Créditos: YuliyaKirayonakBO / Depositphotos

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu parcial provimento às apelações do Ministério Público Federal (MPF) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para condenar uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. A empresa já havia sido condenada ao pagamento de danos materiais pela comercialização de pescado sem autorização (captura ilegal de tubarões).

Consta dos autos que a equipe de fiscalização do Ibama flagrou a empresa-ré na posse das barbatanas, havendo um importante agravante na acusação das atividades relacionadas à pesca de tubarões e à venda de suas barbatanas; esses animais estão ameaçados de extinção. Espécies como tubarão cação, galha branca e cabeça chata estão incluídas na lista de flora e fauna ameaçada de extinção.

Para a captura das barbatanas, as empresas utilizam-se de uma técnica conhecida como finning, a qual consiste na apreensão do tubarão somente para a retirada de suas barbatanas, enquanto o restante do animal é jogado de volta ao mar ainda vivo, onde agoniza até a morte.

O relator do caso, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, destacou que na infração ambiental relacionada ao comércio irregular de animais, que na hipótese abrange a pesca ilegal de tubarões, os danos ambientais são gravíssimos, ainda mais no caso de animal ameaçado de extinção, como o tubarão cação, “sendo inestimáveis os prejuízos causados ao meio ambiente”.

Segundo o magistrado, “os danos ao meio ambiente, na espécie, como amplamente demonstrado nos autos e como posto neste voto, são graves também por estarem diretamente relacionados à pesca ilegal de tubarões, não havendo qualquer sentido nas alegações dos réus de que não praticam a pesca, pelo simples fato de que, com a apreensão de mais de uma tonelada de barbatanas, só no caso dos autos, é evidente a participação no comércio ilegal dos animais que no caso estão ameaçados de extinção”.

Assim, o relator entendeu que deve ser mantida a condenação dos réus em danos materiais nos valores definidos na sentença; no que se refere aos danos morais coletivos, o desembargador afirmou: “Para ficar configurado o dano moral coletivo, dispensa-se a demonstração da dor e do sofrimento, bastando a prática de ato ilícito que cause prejuízo à coletividade, passível de gerar a obrigação de indenizar, porque o meio ambiente é bem de uso comum de todos, garantido constitucionalmente”.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.