Empresa é condenada por impor jornadas de 12 horas a porteiro

Data:

 

seis horas
Créditos: pakorn sungkapukdee | iStock

Uma empresa de terceirização de serviços foi condenada pela 8ª Vara do Trabalho da Zona Sul a pagar horas extras a um empregado que trabalhava em uma jornada considerada exaustiva. A juíza titular, Glenda Regine Machado, considerou que o regime de trabalho imposto pela empresa é extensivo e desumano, já que impõe uma carga brutal de trabalho contínuo sem amparo legal. A empresa contratante, um condomínio, também será responsabilizada subsidiariamente pela condenação.

O trabalhador apresentou provas de que trabalhava 12 horas por dia, em uma escala de 4x2 (quatro dias de trabalho e dois dias de folga). O juízo observou que, embora exista previsão legal para uma escala de 12 horas, ela deve ser cumprida em regime de compensação (12 horas de trabalho e 36 horas de folga) e só pode ser adotada com previsão legal expressa ou pactuada em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.

Como resultado da condenação, a empresa terá que pagar como horas extraordinárias tudo o que ultrapassou a oitava hora diária e a 44ª hora semanal, bem como as horas resultantes de intervalos intrajornadas suprimidos duas vezes por semana, conforme pedido não contestado pela empresa.

Embora as horas extras tenham sido concedidas, a magistrada não atendeu ao pedido de danos morais por suposto abalo emocional provocado pela escala. Isso se deve ao fato de que "não houve demonstração de qualquer ato abusivo por parte das rés ou seus prepostos, sendo certo que as faltas contratuais foram devidamente apuradas e reparadas pelos pedidos já deferidos".

Cabe recurso em relação à decisão. (Processo nº 1001308-19.2022.5.02.0708)

(Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.