Por decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a Companhia Urbanizadora da Nova Capital – Novacap deve indenizar um motociclista que sofreu acidente na Rodovia DF-011, na Estrada Parque e Indústria Gráfica (EPIG). A ré foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil pelos danos morais e de R$ R$14.191,97 pelos danos materiais.
O autor conta no processo (0704966-41.2020.8.07.0018) que no dia 31 de maio de 2020, ao acessar a via em questão, foi surpreendido com desvio, causado pelas obras de recuperação asfáltica. Segundo ele, no local não havia nenhuma sinalização para orientar os usuários. Relata que foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros e que, por conta das escoriações pelo corpo, precisou se afastar do trabalho por 15 dias, o que gerou prejuízos financeiros.
Em sua defesa, a empresa pública afirma que não está demonstrado o nexo causal entre o desnível na via, o dano no veículo e a omissão na prestação do serviço. Defende que não há dano a ser indenizado.
Ao analisar o caso, o magistrado observou que as provas dos autos mostram que o acidente ocorreu por conta do “grande desnível verificado no asfalto da EPIG à época dos fatos, decorrente de obra de revitalização asfáltica sem a devida sinalização”. De acordo com o juiz, está presente o nexo de causalidade e a ré deve ser responsabilizada pelos danos sofridos pelo autor.
“A Novacap consiste em empresa pública de direito privado voltada à execução de obras e serviços públicos de urbanização, construção civil e de interesse do Distrito Federal, o que inclui o dever de manutenção às vias públicas, de maneira direta ou mediante contrato com entidades públicas ou privadas. Logo, (…), resta plenamente configurada sua responsabilidade civil pelos danos sofridos pelo autor, assim como o dever de indenizar os prejuízos efetivamente comprovados”, registrou, destacando que o autor deve ser compensado pelos prejuízos materiais e morais.
Com informações Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
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