Empresa que ignorou exames periódicos indenizará filha de empregado vítima de doença grave

Data:

Empresa que ignorou exames periódicos indenizará filha de empregado vítima de doença grave | Juristas
Créditos: ShutterOK/Shutterstock.com

A conduta da Petrobras Transporte S.A (Transpetro) de ignorar exames periódicos de um empregado que indicavam doença grave e designá-lo para longas viagens embarcado foi considerada omissiva. A decisão que deferiu indenização de R$ 25 mil à filha do trabalhador foi mantida pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou agravo da empresa.

O empregado trabalhava na função de moço de convés, que envolve manobras de atracação e recolhimento de amarras e cabos, exigindo grande esforço físico, e permanecia embarcado por longos períodos nos navios da empresa. No exame periódico anual de 2008, um ultrassom detectou anomalias, mas a empresa ignorou o fato e expediu atestado de saúde ocupacional, pois embarcaria em seguida. Antes, porém, fez uma tomografia que revelou câncer no pâncreas com metástase para os rins em estágio avançado.

Ao retornar da viagem, o oncologista indicado por médica da empresa recomendou seu afastamento do trabalho, mas a Transpetro o designou para novas viagens entre 2009 e 2010. Internado em abril de 2010, um mês depois da última, ele faleceu em julho, levando sua filha a pleitear indenização na Justiça do Trabalho, apontando o descaso da empresa.

A Transpetro, em sua defesa, sustentou que realizava devidamente exames periódicos e que o ultrassom de 2008 não indicou alterações significativas que incapacitassem o empregado para o trabalho. Disse ainda que não havia diagnóstico de câncer no seu prontuário até abril de 2010.

O juízo da 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou improcedente o pedido, alegando não haver provas de que a empresa teria ciência da doença. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reformou a sentença e fixou a condenação em R$ 25 mil.

Para o Regional, o exame periódico foi realizado sem o devido cuidado e sem se examinar os resultados apresentados, não alcançando, portanto, sua finalidade. Segundo o acórdão, o laudo da tomografia, “até para olhos leigos”, indicava graves problemas de saúde, pois já acusava anomalia nos rins, e o trabalhador deveria ser encaminhado ao tratamento, e não exigido que trabalhasse até suas últimas forças.

TST

No agravo pelo qual tentou trazer a discussão ao TST, a Transpetro insistiu na não configuração de dano moral e pediu a revisão do valor da condenação. Mas o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, explicou que a controvérsia diz respeito a fatos e provas, e foi decidida pelas instâncias ordinárias com fundamento nas normas processuais que regem a valoração e distribuição do encargo da prova, não havendo, assim, as violações legais alegadas pela empresa. Também em relação ao valor da indenização, o recurso foi mal aparelhado, não se enquadrando nas hipóteses previstas no artigo 896 da CLT.

Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo. (Lourdes Côrtes/CF)

 

Processo: AIRR-933-92.2012.5.01.0003

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo