A juíza Maria Isabel do Prado da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP condenou um empresário a quatro anos de reclusão, em regime inicial fechado, por estelionato contra a Caixa Econômica Federal (Caixa). Para a magistrada, a materialidade do crime foi comprovada pela documentação anexada aos autos.
Conforme a denúncia, em 2007, o acusado, obteve vantagem ilícita ao descontar, antecipadamente, duplicatas falsas na agência da Caixa localizada no Central Plaza Shopping, na cidade de São Paulo. Conforme documento constante nos autos a empresa figurou como ré em outro processo, que tramitou no Juizado Especial Federal (JEF) Cível de Curitiba/PR, por emissão de duplicatas falsas.
Após a análise dos autos (5004653-21.2020.4.03.6181), a magistrada entendeu não restar dúvidas quanto à autoria do crime, pois o réu foi o responsável pela empresa do ramo de telecomunicações, pela emissão das duplicatas que em nada correspondiam às mercadorias supostamente vendidas e pelo desconto delas perante a Caixa”, afirmou a magistrada na decisão.
A juíza federal concluiu que o réu apresentou uma versão fantasiosa e inverossímil dos fatos como tentativa de defesa. “As alegações foram destituídas de respaldo probatório e não lograram ensejar dúvida razoável sobre a sua responsabilidade criminal”.
Por fim, a magistrada condenou o empresário pela prática do crime previsto no art. 171, § 3º, do Código Penal aplicando a pena de quatro anos e 26 dias de reclusão, além do pagamento de 272 dias-multa.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
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