Muito se questionou sobre o controle de informações nos tempos em que tudo está online e a disposição de todos, em qualquer lugar. Nunca o controle de informações foi tão debatido e ao mesmo tempo tão frágil, e é exatamente por isso que a nova Lei de Proteção de Dados foi sancionada.
O que irá mudar nos próximos 18 meses? Como os empresários devem estar atentos para estas mudanças? Como as empresas devem se portar diante deste novo cenário? Conversamos com a advogada especialista em direito empresarial, Carolina Di Lullo, da Giugliani Advogados, sobre estas consequências. Confira abaixo:
O que mudará é o tratamento conferido a todas as informações que sirvam para identificação de pessoas, ou seja, seus dados. Entre eles estão inseridos: nome, RG, CPF, raça, etnia, religião etc. A partir de fevereiro de 2020, as empresas que coletarem dados terão o dever legal de informar os usuários de seus serviços, offline ou online, sobre qual o tratamento que será conferido as informações prestadas quando do cadastro. Haverá a necessidade de comprovar o legítimo interesse da empresa na coleta dos dados, bem como a autorização, ou seja o consentimento do usuário, para que a coleta de dados e sua utilização seja legal. As informações muitas vezes eram compartilhadas entre empresas e/ou vendidas e utilizadas para fins de marketing direcionado. Com o advento da nova lei, essas práticas ficam proibidas. Uma novidade também é o dever de informação ao usuário em caso de vazamento de dados.
As empresas deverão modificar toda a sua estrutura de coleta de dados e criar mecanismos de segurança contra vazamentos; deverão também informar seus consumidores sobre o porque seus dados estão sendo utilizados e onde serão aplicados; os usuários deverão consentir quanto a coleta de dados, sendo que este consentimento poderá ser revogado no futuro ou requerer a portabilidade de seus dados, então as empresas deverão se preparar para estas situações também; o dever de transparência perante o usuário traz a necessidade de modificação dos termos de adesão que muitas empresas apresentavam anteriormente, sendo que as informações deverão ser claras e precisas.
É uma corrida contra o tempo. As alterações para promoção de segurança e tratamento/classificação de dados, bem como a entrega final deste serviço não é rápida e depende de investimento financeiro. Assim, quanto antes a empresa se preocupar com esta regularização, menor o risco de não adaptação às normas e, consequentemente, de eventual punibilidade.
Sim, estes casos se enquadram na nova Lei. Empresas multinacionais já tiveram que se adaptar as novas regras quanto a proteção de dados em vista do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados [RGPD] que entrou em vigor em maio de 2018 e criou regras sobre este tema para Europa. Assim, já é possível identificar as medidas que foram tomadas pelo Google e Facebook através de acesso as suas páginas. O cuidado que deverá ser tomado é informar exatamente a extensão do que será realizado com os dados coletados e promover atos para segurança dos mesmos, eis que a manipulação de dados e utilização para fins diversos dos informados aos usuários serão punidos.
Foi um grande passo para o Brasil adotar medidas que se alinhem com àquelas tomadas por grandes potências como Europa, podendo, inclusive, facilitar o comércio internacional. Por derradeiro, criou mecanismos para proteção de direitos constitucionais – como da privacidade, assegurando ao usuário seu protagonismo eis que estabeleceu padrões a serem adotados para coleta e utilização de banco de dados e a possibilidade do usuário em controlar até quando seus dados ficarão disponíveis para acesso. Ao meu ver, transformou a coleta de dados em uma coleta mais consciente e com propósito específico, fazendo com que o coletor assuma responsabilidades e tenha que adotar medidas de proteção mais incisivas, não podendo assim "lucrar" com os dados alheios.
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