Suspeito de hackear autoridades não poderá conceder entrevistas

Data:

Suspeito de hackear autoridades não poderá conceder entrevistas
Créditos: stevanovicigor | iStock

O juiz da 10ª Vara Federal do DF proibiu que Walter Delgatti Neto, um dos suspeitos de ter hackeado aplicativos de mensagens de autoridades públicas, conceda entrevista à Editora Abril e ao jornal Folha de S. Paulo. O magistrado também negou o pedido de revogação da prisão preventiva de Danilo Cristiano Marques e a transferência de Suelen Priscila de Oliveira para a Superintendência da Polícia Federal no DF. Ambos são acusados de participar da invasão dos celulares.

O juiz fundamentou sua decisão dizendo que eventuais conversas de jornalistas tumultuariam as investigações que ainda não foram concluídas. Para ele, “(…) o princípio que resguarda a liberdade de informação deve ser mitigado em prol do interesse público (da devida apuração dos fatos) e do caráter sigiloso do inquérito, por ser imprescindível para preservar o trabalho investigativo da polícia até que seja concluído – motivação da própria prisão preventiva que visa garantir a instrução criminal”.

Ele disse que o caso não se compara à autorização do STF ao ex-presidente Lula, já que, naquele caso, “tratava-se de ação penal ‘suficientemente instruída, sem diligências pendentes que pudessem ser afetadas por eventuais declarações do réu”.

Para recusar a transferência de Suelen de Oliveira, disse que a Polícia Federal “não possui estrutura para manter ali presos provisórios, sendo até mesmo mais seguro para as custodiadas que permaneçam na Colmeia.” A defesa da mulher disse que ela estava passando frio por conta de falta de cobertor, e o juiz disse que a situação está sendo apurada pelo MPF.

Quanto à prisão preventiva de Danilo, o juiz argumentou que há “indícios de sua participação direta nas fraudes bancárias e estelionatos praticados pelo bando, sendo plausível ter adquirido os 60 (sessenta) chips apreendidos em seu poder para tal prática.”

(Com informações do Uol)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça fixa indenização de R$ 50 mil a Oscar Magrini por uso de imagem em carnê de IPTU

A Justiça de São Paulo fixou indenização de R$ 50 mil por danos materiais ao ator Oscar Magrini pelo uso não autorizado de sua imagem em carnês de IPTU de São Vicente. A fotografia havia sido autorizada apenas para divulgar um espetáculo histórico. Para estabelecer o valor, o juiz considerou contratos publicitários apresentados pela defesa, após a prefeitura deixar de custear a perícia. O ator já havia obtido anteriormente indenização por danos morais no mesmo caso.

TRT-1 reconhece validade de gravação feita por empregada para comprovar assédio no trabalho

O TRT-1 manteve a condenação de uma empresa que dispensou por justa causa uma empregada após ela gravar e denunciar supostos episódios de assédio moral e sexual praticados por um superior. O tribunal reconheceu a validade da gravação como prova e ressaltou a importância da apuração adequada das denúncias no ambiente de trabalho.

STJ invalida prova digital após falhas na custódia de celular apreendido

O STJ reconheceu a imprestabilidade de prova digital em ação penal contra magistrado acusado de corrupção passiva. A Quinta Turma entendeu que a falta de lacre de segurança e o bloqueio por senha em celular apreendido impediram nova perícia solicitada pela defesa. Por maioria, o colegiado considerou que a certificação por código hash não afastava o dever estatal de preservar o aparelho e garantir o contraditório e a ampla defesa.

TRF-2 impede plataforma de vender petições jurídicas produzidas por inteligência artificial

A OAB-RJ obteve decisão no TRF-2 que impede a oferta e a comercialização de petições automatizadas pela plataforma Resolve Juizado, vendidas por R$ 20. A entidade argumenta que a prestação de serviços jurídicos sem participação de advogado pode configurar exercício ilegal da advocacia e expor os cidadãos à falta de orientação técnica adequada.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo