Dois empresários donos de um laticínio em Princesa, no Extremo Oeste, foram condenados pela juíza Jéssica Evelyn Campos Figueredo Neves, da Vara Única da comarca de São José do Cedro. Eles acrescentaram água ao leite para encobrir a sua inadequação para consumo e continuar vendendo o produto. O primeiro réu recebeu a sentença de seis anos, 11 meses e 10 dias de detenção, enquanto o segundo foi condenado a seis anos e oito meses de detenção, ambos em regime semiaberto.
Sete amostras de leite adulterado foram encontradas, sendo a primeira em 2012 e as demais em 2014. Todas apresentaram acidez elevada, densidade abaixo do recomendado, níveis de lactose abaixo do mínimo permitido, além de traços de antibióticos, indicando o uso proibido do medicamento nas vacas produtoras de leite. Apesar dos diferentes problemas, as amostras foram coletadas nas mesmas condições de tempo e lugar. O produto, analisado pela empresa, foi enviado para uma indústria no Rio Grande do Sul, mesmo estando impróprio para consumo devido ao tempo de armazenamento em um caminhão resfriador ultrapassar o limite.
A operação Leite Adulterado III, realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado – Gaeco (Autos n. 0900011-04.2016.8.24.0065), resultou na condenação dos réus. Eles adicionaram água ao leite para continuar vendendo o produto, mesmo em condições impróprias para consumo.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC