A Vivo, a Claro e a Oi foram multadas em R$ 9,3 milhões pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, por adicionarem os chamados serviços de valor adicionado (SVA) à conta de um consumidor, ofendendo o direito básico do consumidor à informação clara.
O DPDC ainda apontou a irregularidade na oferta dos serviços, a prática abusiva e as lesões ao consumidor na contratação de serviços.
As empresas terão 30 dias para pagar as multas e deverão interromper imediatamente o fornecimento de SVA sem aviso prévio e sem o expresso consentimento do consumidor, assim como não poderão cobrar por serviços não solicitados.
O relatório do órgão aponta que as empresas induziram o consumidor a erro por meio de anúncios que explicavam os aspectos essenciais do serviço. Diante disso, não haveria elementos suficientes para formar um entendimento adequado pelo consumidor sobre o que estava lhe sendo entregue e cobrado.
Apesar da alegação das operadoras que os SVA são fornecidos por empresas terceirizadas, a diretora do departamento destacou que “o Código de Defesa do Consumidor estabelece que todos os fornecedores respondem solidariamente pela prestação dos serviços e pelos danos daí advindos, para os consumidores”. (Com informações do Consultor Jurídico.)
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