Trabalhador tinha contratos rescindidos a fim de restringir direitos trabalhistas
Registros sucessivos em empresas de mesma famĂlia caracterizam empregador Ășnico. A decisĂŁo Ă© da 1ÂȘ Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ÂȘ RegiĂŁo (TRT-RS). A corte atendeu pedido de um motorista que teve contratos de trabalho rescindidos a cada dois anos. As interrupçÔes restringiam seus direitos trabalhistas.
A decisão de segundo grau reverteu a sentença da Vara de Trabalho de São Borja. Embora as companhias não tivessem os mesmos sócios, ficou demostrado nos autos que ambas compartilhavam o mesmo endereço como sede.
O trabalhador exerceu a atividade de motorista. Ele tinha seu contrato rescindido e era imediatamente recontratado por outra empresa da mesma famĂlia.
A descontinuidade dos contratos visava restringir a possibilidade de processos trabalhistas. Pela prĂĄtica, as empresas devem responder solidariamente a todo perĂodo, entendeu a corte.
âConsiderando a unicidade e o afastamento da prescrição nesse perĂodo, deve ser estendida para o perĂodo reconhecido a condenação em diferenças de horas extras, domingos, feriados e adicional de insalubridade/periculosidadeâ, destacou a desembargadora.
NĂșmero do processo 0020688-94.2016.5.04.0871
NotĂcia produzida com informaçÔes da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 4ÂȘ RegiĂŁo