Registros sucessivos em empresas de mesma famĂ­lia caracterizam empregador Ășnico

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Trabalhador tinha contratos rescindidos a fim de restringir direitos trabalhistas

Registros sucessivos em empresas de mesma famĂ­lia caracterizam empregador Ășnico. A decisĂŁo Ă© da 1ÂȘ Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ÂȘ RegiĂŁo (TRT-RS). A corte atendeu pedido de um motorista que teve contratos de trabalho rescindidos a cada dois anos. As interrupçÔes restringiam seus direitos trabalhistas.

A decisão de segundo grau reverteu a sentença da Vara de Trabalho de São Borja. Embora as companhias não tivessem os mesmos sócios, ficou demostrado nos autos que ambas compartilhavam o mesmo endereço como sede.

Registros sucessivos em empresas de mesma famĂ­lia caracterizam empregador Ășnico
Créditos: rodrigobellizzi / iStock

O trabalhador exerceu a atividade de motorista. Ele tinha seu contrato rescindido e era imediatamente recontratado por outra empresa da mesma famĂ­lia.

A descontinuidade dos contratos visava restringir a possibilidade de processos trabalhistas. Pela prĂĄtica, as empresas devem responder solidariamente a todo perĂ­odo, entendeu a corte.

“Considerando a unicidade e o afastamento da prescrição nesse período, deve ser estendida para o período reconhecido a condenação em diferenças de horas extras, domingos, feriados e adicional de insalubridade/periculosidade”, destacou a desembargadora.

NĂșmero do processo 0020688-94.2016.5.04.0871

NotĂ­cia produzida com informaçÔes da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 4ÂȘ RegiĂŁo

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela CĂĄsper LĂ­bero. Trabalhou em O DiĂĄrio do ParĂĄ, R7.com, EstadĂŁo/AE e Portal Brasil.

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