Trabalhador tinha contratos rescindidos a fim de restringir direitos trabalhistas
Registros sucessivos em empresas de mesma família caracterizam empregador único. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). A corte atendeu pedido de um motorista que teve contratos de trabalho rescindidos a cada dois anos. As interrupções restringiam seus direitos trabalhistas.
A decisão de segundo grau reverteu a sentença da Vara de Trabalho de São Borja. Embora as companhias não tivessem os mesmos sócios, ficou demostrado nos autos que ambas compartilhavam o mesmo endereço como sede.
O trabalhador exerceu a atividade de motorista. Ele tinha seu contrato rescindido e era imediatamente recontratado por outra empresa da mesma família.
A descontinuidade dos contratos visava restringir a possibilidade de processos trabalhistas. Pela prática, as empresas devem responder solidariamente a todo período, entendeu a corte.
“Considerando a unicidade e o afastamento da prescrição nesse período, deve ser estendida para o período reconhecido a condenação em diferenças de horas extras, domingos, feriados e adicional de insalubridade/periculosidade”, destacou a desembargadora.
Número do processo 0020688-94.2016.5.04.0871
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região