Encerrado prazo para pedidos de ressarcimento de ações da antiga Telesp

Data:

TJSP nega interrupção da prescrição de ação civil pública.

Encerrado prazo para pedidos de ressarcimento de ações da antiga Telesp
Créditos: totojang1977 / Shutterstock.com

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido do Ministério Público, que pleiteava a interrupção do prazo prescricional de ação civil pública que condenou a Telefônica a pagar as participações acionárias a assinantes do plano de expansão da antiga Telesp. A decisão manteve sentença proferida pelo juiz Fernando Antonio Tasso, da 15ª Vara Cível Central.

O objetivo do MP era obter mais prazo para que pessoas desavisadas pudessem ingressar com reclamações, mas o entendimento da turma julgadora foi de que, passados cinco anos desde o trânsito em julgado da ação, não há razão jurídica relevante para se alterar a prescrição. O trânsito em julgado ocorreu em 15/8/11, após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – o que indica que a prescrição aconteceu em 15/8/16 –, e a ação de protesto judicial interruptivo da prescrição foi proposta pelo MP em 28/9/16.

Para o relator do recurso, desembargador Ênio Santarelli Zuliani, tudo foi feito ou idealizado para que os consumidores obtivessem resposta do Judiciário em prol de seus direitos, porém, não há mais nada que possa ser mudado, em razão da prescrição. “Aqui, no caso das habilitações da Telefônica, não há nada a ser providenciado e os interessados tiveram cinco anos para pleitearem seus direitos, de modo que nada mais é permitido ou possível fazer para aqueles que não exerceram suas pretensões.”

Os desembargadores Maia da Cunha e Teixeira Leite completaram a turma julgadora, que votou de forma unânime.

Apelação nº 1067431-69.2016.8.26.0100 – Acórdão

Autoria: Comunicação Social TJSP – GA
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP

Ementa:

Ação civil pública. O prazo prescricional é de cinco anos, do trânsito em julgado da sentença proferida na ação civil pública, para exigir o seu cumprimento (Recurso repetitivo no Resp. 1273643 PR, julgado em 27.2.2013). Prescrição constituída. No caso da Telefônica (participações acionárias de contratos a partir de 25.8.1996) o trânsito em julgado ocorreu em 15.8.2011, o que encaminhou o termo ad quem para 15.8.2016. Ocorre que o Ministério Público ajuizou, em 28.9.2016, ação (protesto) visando interromper o prazo prescritivo para possibilitar melhor proveito do título. Inadmissibilidade por ausência de causa jurídica válida ou relevante que justificasse essa medida. A interrupção não ressuscita direito morto pela inércia do titular. Indeferimento da inicial correto. Não provimento.(TJSP – Relator(a): Enio Zuliani; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 16/02/2017; Data de registro: 17/02/2017)

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.