A 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), determinou que a Energisa S/A indenize, em R$ 2 mil, uma consumidora que passou o natal sem energia.
A parte autora alegou que a interrupção no fornecimento de energia elétrica, na véspera de natal, foi consideravelmente prolongada, por aproximadamente 30 horas.
Já a concessionária de energia argumentou que as interrupções no fornecimento de energia elétrica derivam-se de caso fortuito e não programado, não sendo possível informar a cada unidade consumidora a falta de energia com antecedência. Alegou ainda que a interrupção de energia iniciou-se em 24/12/2015, e solucionado o problema dentro do prazo do artigo 140, § 3º, I, da Resolução Normativa nº 414 da ANEEL, inexistindo dano moral a ser reparado.
“No caso sob análise, não se tem cenário de mero aborrecimento, e sim verdadeiro infortúnio causador de dano moral, não devendo se investigar quanto ao elemento subjetivo, eis que a responsabilidade da concessionária de serviço público é objetiva”, afirmou o relator do processo, para quem a responsabilidade da empresa resta evidenciada.
Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.
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