A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) deu provimento ao recurso interposto por uma enfermeira que sofreu agressões verbais e xingamentos por uma médica, no hospital público em que ambas trabalhavam.
Conforme os autos a médica teria xingado a apelante, após ter sido solicitada a atender um paciente no pronto-socorro. As agressões verbais ocorreram durante o expediente de trabalho, sendo presenciadas por outros profissionais e pacientes que aguardavam atendimento, razão pela qual a enfermeira ingressou com ação, na qual sustentava ter sido vítima de danos morais e assédio moral.
Para o desembargador Manoel Alves Rabelo, relator do processo, embora não seja possível identificar a ocorrência de assédio moral, devido à ausência de provas da habitualidade das ofensas, conforme sentenciado em primeiro grau, por outro lado, ficou evidente a ocorrência do dano moral.
“Não me restam dúvidas, diante do quadro apresentado nos autos, que a conduta da médica, servidora pública estadual, configura dano moral, uma vez que causou sofrimento psicológico e violação da honra da apelante, que se viu obrigada a suportar situação vexatória que acabou se tornando de conhecimento de funcionários e pacientes do hospital em que também trabalha”, disse o desembargador em seu voto, que foi acompanhado à unanimidade pelos demais desembargadores da Quarta Câmara Cível.
Assim sendo, o valor da indenização a título de danos morais a ser pago pelo estado à enfermeira foi fixado em R$ 5 mil, a fim de reparar os danos suportados pela apelante.
Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
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