Envio de projeto de lei que regulamenta duplicata eletrônica à sanção presidencial é suspenso

Data:

suspenso
Créditos: Grapestock | iStock

O ato do presidente do Senado Federal de encaminhamento do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 73/2018 (regulamenta a emissão de duplicata eletrônica) para sanção do presidente da República foi tornado sem efeito após a ministra Cármen Lúcia, do STF, deferir liminar no Mandado de Segurança 36063. De acordo com a ministra, ficou demonstrada transgressão às normas constitucionais que disciplinam o processo legislativo.

Com a decisão, o projeto permanecerá no Senado até o julgamento de mérito do processo ou eventual alteração da decisão.

Os deputados federais que impetraram o mandado de segurança alegaram que o projeto de lei sofreu emenda de mérito quando submetido à votação no Plenário do Senado Federal e, ao invés de retornar à Câmara, foi enviado à sanção do presidente da República. Ou seja, os deputados não puderam avaliar alteração de mérito ao texto original. O presidente do Senado Federal entendeu que a modificação era somente de redação.

A ministra, em análise preliminar do caso, verificou que as alterações se enquadram na disciplina do parágrafo único do artigo 65 da Constituição Federal. “Os argumentos lançados pelos impetrantes demonstram, nesse juízo inicial, transgressão às normas constitucionais que disciplinam o processo legislativo, suprimindo, com isso, o debate e a reflexão dos deputados federais sobre a alteração realizada pela Casa Revisora quanto à restrição no acesso das informações constantes do banco de dados previsto no projeto de lei mencionado”.

Cármen Lúcia observou também que a mudança da situação jurídica acarretaria perda da legitimidade dos parlamentares impetrantes, o que justifica a concessão da liminar. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)

Processo relacionado: MS 36063

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.