Notícias

Equívoco na identificação de recurso em guia de depósito resulta na deserção de embargos do BB

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou seguimento a embargos do Banco do Brasil S.A. porque a empresa identificou de forma equivocada, na guia de recolhimento, a que tipo de recurso o depósito era destinado. O problema ocorreu quando, após o julgamento do recurso de revista, o banco interpôs ao mesmo tempo embargos à SDI-1 e recurso extraordinário ao STF, fazendo apenas um depósito recursal. Para a maioria dos ministros da SDI-1, cada recurso deveria ser acompanhado de guia própria de depósito.

Antes de chegar à SDI-1, a Presidência da Terceira Turma negou seguimento aos embargos por deserção. "Incumbe à parte interessada velar pela adequada formalização de seu recurso", destacou o despacho. A empresa interpôs então agravo, classificando a decisão como "excesso de formalismo".

O Banco do Brasil sustentou no agravo que o depósito recursal para admissibilidade dos embargos foi realizado, no valor de R$ 14.971,65, na conta vinculada do FGTS, em 3/11/2014, "não se confundindo com o recurso extraordinário". Argumentou que não há necessidade de depósito recursal para o recurso extraordinário, apresentado conjuntamente com os embargos, à natureza civil do recurso apresentado ao STF.

"Nota diferencial"

Na SDI-1, prevaleceu a corrente do ministro Alexandre Agra Belmonte, para o qual foi essencial a informação constante na guia de que "o presente depósito é feito consoante a lei vigente para garantir EXTRAORDINÁRIO". O ministro frisou que, conforme o artigo 899, parágrafo 1º, da CLT, a discussão sobre a necessidade ou não do depósito recursal para recurso extraordinário é tema de repercussão geral no STF (tema 679), o que afasta a alegação da empresa. "A existência de repercussão geral demonstra, no mínimo, dúvida razoável sobre a exigibilidade, de modo que a prudência orienta no sentido da necessidade de se realizar o depósito", afirmou.

Belmonte destacou ainda que o Ato 372/14 da Secretaria Judiciária do TST, em vigor na época da interposição do recurso extraordinário, fixa valor para o depósito do recurso extraordinário, o que evidencia a indispensabilidade do preparo. "Nesse quadro, havendo apenas um depósito recursal e dois apelos que demandam garantia em idênticos valores máximos, a nota diferencial para elucidar a real intenção da parte, quanto a qual recurso pretendeu garantir com a guia em discussão, deve ser o preenchimento do documento", concluiu.

"Preciosismo"

Ficaram vencidos os ministros João Batista Brito Pereira, relator do agravo, Márcio Eurico Vitral Amaro, Walmir Oliveira da Costa e João Oreste Dalazen, que consideravam válido o depósito.

Ao se contrapor ao voto do ministro Agra Belmonte, o relator, que afastava a deserção e para levar os embargos a julgamento, salientou que, quando o Banco do Brasil ingressou com o recurso extraordinário, não havia a necessidade do depósito, e o debate no STF sobre o tema ainda não foi concluído. "Se não fosse o preciosismo do Banco do Brasil de fazer constar na guia GFIP a informação de que o depósito feito era ‘para garantir EXTRAORDINÁRIO', não haveria dúvida alguma de que aquele depósito era o garantidor do recurso de embargos", afirmou.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: Ag-E-RR-69800-42.2007.5.17.0012

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST

Postagens recentes

Guia para Obtenção do Visto de Procura de Trabalho em Portugal

Em 2022, o governo português facilitou a entrada e permanência de estrangeiros no país para fins de trabalho. Através de… Veja Mais

18 horas atrás

Simplificando o Processo de Cidadania Portuguesa: Serviços Profissionais de Pesquisa de Documentação

Se você está considerando iniciar o processo de obtenção da cidadania portuguesa, seja por descendência, casamento ou qualquer outro motivo,… Veja Mais

19 horas atrás

Entenda os pré-requisitos para a cidadania portuguesa por matrimônio

Entenda os pré-requisitos para a cidadania portuguesa por matrimônio Para obter a cidadania portuguesa por meio do casamento, é essencial… Veja Mais

21 horas atrás

Imigração para Portugal: Guia completo atualizado

Imigração para Portugal: Guia completo atualizado Neste artigo, iremos aprofundar o tema da imigração para Portugal. Com as suas paisagens… Veja Mais

21 horas atrás

Holding Familiar: O que é e como funciona - Guia Completo

Holding Familiar: O que é e como funciona ​Na sociedade acelerada de hoje, é fácil sentir-se sobrecarregado pelo fluxo constante… Veja Mais

22 horas atrás

O acesso a sistemas de informações sigilosas e a Dignidade da Pessoa Humana

Com o advento da crescente informatização, sistemas integrados de informação são ferramentas públicas de grande valia, sobretudo no âmbito da… Veja Mais

4 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

TJSP confirma condenação de réus por golpe em locadora de veículos

0
A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ratificou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, proferida pela juíza Erika Fernandes, que condenou três indivíduos por associação criminosa, sendo que um deles também foi condenado por estelionato, em um golpe contra uma locadora de veículos. As penas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas restritivas de direitos, como prestação pecuniária e serviços à comunidade.