Equívoco na identificação de recurso em guia de depósito resulta na deserção de embargos do BB

Data:

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou seguimento a embargos do Banco do Brasil S.A. porque a empresa identificou de forma equivocada, na guia de recolhimento, a que tipo de recurso o depósito era destinado. O problema ocorreu quando, após o julgamento do recurso de revista, o banco interpôs ao mesmo tempo embargos à SDI-1 e recurso extraordinário ao STF, fazendo apenas um depósito recursal. Para a maioria dos ministros da SDI-1, cada recurso deveria ser acompanhado de guia própria de depósito.

Antes de chegar à SDI-1, a Presidência da Terceira Turma negou seguimento aos embargos por deserção. “Incumbe à parte interessada velar pela adequada formalização de seu recurso”, destacou o despacho. A empresa interpôs então agravo, classificando a decisão como “excesso de formalismo”.

O Banco do Brasil sustentou no agravo que o depósito recursal para admissibilidade dos embargos foi realizado, no valor de R$ 14.971,65, na conta vinculada do FGTS, em 3/11/2014, “não se confundindo com o recurso extraordinário”. Argumentou que não há necessidade de depósito recursal para o recurso extraordinário, apresentado conjuntamente com os embargos, à natureza civil do recurso apresentado ao STF.

“Nota diferencial”

Na SDI-1, prevaleceu a corrente do ministro Alexandre Agra Belmonte, para o qual foi essencial a informação constante na guia de que “o presente depósito é feito consoante a lei vigente para garantir EXTRAORDINÁRIO”. O ministro frisou que, conforme o artigo 899, parágrafo 1º, da CLT, a discussão sobre a necessidade ou não do depósito recursal para recurso extraordinário é tema de repercussão geral no STF (tema 679), o que afasta a alegação da empresa. “A existência de repercussão geral demonstra, no mínimo, dúvida razoável sobre a exigibilidade, de modo que a prudência orienta no sentido da necessidade de se realizar o depósito”, afirmou.

Belmonte destacou ainda que o Ato 372/14 da Secretaria Judiciária do TST, em vigor na época da interposição do recurso extraordinário, fixa valor para o depósito do recurso extraordinário, o que evidencia a indispensabilidade do preparo. “Nesse quadro, havendo apenas um depósito recursal e dois apelos que demandam garantia em idênticos valores máximos, a nota diferencial para elucidar a real intenção da parte, quanto a qual recurso pretendeu garantir com a guia em discussão, deve ser o preenchimento do documento”, concluiu.

“Preciosismo”

Ficaram vencidos os ministros João Batista Brito Pereira, relator do agravo, Márcio Eurico Vitral Amaro, Walmir Oliveira da Costa e João Oreste Dalazen, que consideravam válido o depósito.

Ao se contrapor ao voto do ministro Agra Belmonte, o relator, que afastava a deserção e para levar os embargos a julgamento, salientou que, quando o Banco do Brasil ingressou com o recurso extraordinário, não havia a necessidade do depósito, e o debate no STF sobre o tema ainda não foi concluído. “Se não fosse o preciosismo do Banco do Brasil de fazer constar na guia GFIP a informação de que o depósito feito era ‘para garantir EXTRAORDINÁRIO’, não haveria dúvida alguma de que aquele depósito era o garantidor do recurso de embargos”, afirmou.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: Ag-E-RR-69800-42.2007.5.17.0012

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – TST

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Big techs ampliam identificação de conteúdos gerados por IA

Grandes empresas de tecnologia estão ampliando ferramentas para identificar e sinalizar conteúdos produzidos por inteligência artificial. A movimentação ocorre diante da pressão regulatória, especialmente na União Europeia, e de preocupações com conteúdos de baixa qualidade, desinformação, riscos jurídicos e impactos na experiência dos usuários. Especialistas avaliam que a disputa entre ferramentas de geração e sistemas de detecção de IA deve continuar à medida que os modelos se tornam mais sofisticados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo