Escola deve indenizar aluna que caiu e fraturou o braço

Data:

Marcação de Cirurgia
Créditos: juststock / iStock

Por decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi mantida a sentença da 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, que condenou o Sistema Escolápio de Educação, responsável pelo Colégio São Miguel Arcanjo ao pagamento R$ 12 mil por danos morais a uma aluna que caiu e fraturou o braço durante atividade escolar, não recebendo o socorro devido da escola.

Segundo a mãe da aluna, à época com 6 anos, a queda e a fratura foram causadas pelo empurrão de um colega e o estabelecimento de ensino não comunicou o acidente imediatamente, além disso a professora impediu a aluna de ligar para sua mãe, que ajuizou uma ação para que a escola pagasse indenização por danos morais e materiais.

A Comarca de Belo Horizonte condenou o estabelecimento de ensino ao pagamento de R$ 12 mil por danos morais. A escola recorreu.

No recurso a relatora, desembargadora Cláudia Maia, considerou que a conduta dos funcionários prolongou o sofrimento da aluna, pois esta só foi devidamente atendida cinco horas depois da queda. Segundo ela a escola tem obrigação de prestar o socorro adequado “Ao receber a estudante, a instituição de ensino se reveste do dever de guarda e vigilância, sendo responsável também pela tomada das providências necessárias na hipótese de ocorrer alguma ofensa à sua integridade física”, afirmou a desembargadora.

A escola foi condenada a pagar indenização de R$ 12 mil.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.