Por decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi mantida a sentença da 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, que condenou o Sistema Escolápio de Educação, responsável pelo Colégio São Miguel Arcanjo ao pagamento R$ 12 mil por danos morais a uma aluna que caiu e fraturou o braço durante atividade escolar, não recebendo o socorro devido da escola.
Segundo a mãe da aluna, à época com 6 anos, a queda e a fratura foram causadas pelo empurrão de um colega e o estabelecimento de ensino não comunicou o acidente imediatamente, além disso a professora impediu a aluna de ligar para sua mãe, que ajuizou uma ação para que a escola pagasse indenização por danos morais e materiais.
A Comarca de Belo Horizonte condenou o estabelecimento de ensino ao pagamento de R$ 12 mil por danos morais. A escola recorreu.
No recurso a relatora, desembargadora Cláudia Maia, considerou que a conduta dos funcionários prolongou o sofrimento da aluna, pois esta só foi devidamente atendida cinco horas depois da queda. Segundo ela a escola tem obrigação de prestar o socorro adequado “Ao receber a estudante, a instituição de ensino se reveste do dever de guarda e vigilância, sendo responsável também pela tomada das providências necessárias na hipótese de ocorrer alguma ofensa à sua integridade física”, afirmou a desembargadora.
A escola foi condenada a pagar indenização de R$ 12 mil.