Escritório itinerante (“Office Truck”) é proibido pela OAB/SP

Data:

A 1ª Turma de Ética Profissional do TED da OAB/SP decidiu pela impossibilidade do exercício da advocacia em office truck. A adaptação do escritório em caminhão, motor home ou micro-ônibus atinge a dignidade, a nobreza, o decoro e a boa-fé da atividade profissional.

Conforme o Estatuto da Advocacia e do Provimento 94/2000 do Conselho Federal da OAB, estes são “requisitos indispensáveis e essenciais para aqueles que buscam em nossa sociedade a aplicação da justiça e o alcance da igualdade social”.

O Office Truck é uma forma de trabalho muito adotada fora do Brasil, mas ainda sem muito prestígio dentro do país. Ele vem sendo popularizado por outros ramos de atividade, como o alimentício: os populares food trucks se tornaram uma verdadeira febre nacional nos últimos dois anos.

Ainda é raro encontrar office trucks no Brasil, mas, em São Paulo, existe um escritório móvel de arquitetura e design de interiores. Podemos considerar os postos policiais móveis como espécies de escritório itinerante.

Apesar da facilidade e das vantagens que o modo de trabalho apresenta, a Ordem dos Advogados do Brasil não permite a atividade dos advogados em office trucks. Quem sabe no futuro? Deixe a sua opinião nos comentários desta notícia.

Ementa do Office Truck:

EXERCÍCIO PROFISSIONAL – ADVOCACIA ITINERANTE – OFFICE TRUCK – IMPOSSIBILIDADE – ATENTA CONTRA OS PRINCIPIOS ÉTICOS DA LEI 8.906/94 E PROVIMENTO 94/2000 DO CONSELHO FEDERAL – CONCORRÊNCIA DESLEAL – PRECEDENTES: 3.994/2011 e E-4.636/2016

A adaptação do escritório em caminhão, motor home, micro-ônibus (“office truck”) para a prática da advocacia itinerante por advogado não é permitida eticamente por ferir os princípios do Estatuto da Advocacia e do Provimento 94/2000 do Conselho Federal da OAB, pois atinge o exercício da advocacia na dignidade, decoro, nobreza e boa-fé que constituem requisitos indispensáveis e essenciais para aqueles que buscam em nossa sociedade a aplicação da justiça e o alcance da igualdade social.

Proc. E-4.709/2016 – v.u, em 27/10/2016, do parecer e ementa do Rel. Dr. FÁBIO GUIMARÃES CORRÊA MEYER, Rev. Dr. EDUARDO AUGUSTO ALCKIMIN JACOB – Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo