O ato de espionar o celular ou computador de outra pessoa, conhecido como "stalkerware", é considerado crime, resultando em violação de privacidade e intimidade. Essa prática, motivada por ciúmes, controle ou chantagem, envolve o uso de aplicativos espiões para ter acesso total ao dispositivo da vítima, podendo até mesmo capturar fotos, gravar áudios e ligações.
Em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho- TST julgou um caso que envolvia a discussão sobre o procedimento de backup, condenando uma empresa por violar a privacidade e intimidade do seu colaborador, com destaque para os danos morais em R$ 40.000,00.
O Facebook deve responder na Suprema Corte do Canadá pelo vazamento de informações de milhares de usuários do país. A companhia ignorou recomendações da agência reguladora local por até uma década, diz uma investigação dos comissários de privacidade do Canadá e do estado da Columbia Britânica.
Na última quarta-feira (25/07), o Facebook retirou do ar 197 páginas e 87 perfis brasileiros que violavam suas políticas de privacidade, sendo que grande parte deles estava ligado ao Movimento Brasil Livre (MBL) e a seus fundadores. Em nota, o Facebook disse que “essas Páginas e Perfis faziam parte de uma rede coordenada que se ocultava com o uso de contas falsas no Facebook...
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais a uma funcionária de uma agência dos Correios, vítima de injúria racial. A decisão, proferida pela juíza Cindy Covre Rontani Fonseca, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, foi integralmente mantida.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de concessionárias de transporte público ao pagamento de R$ 3 milhões por danos morais coletivos devido à má prestação de serviços.
O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo determinou a divisão proporcional dos custos relacionados à taxa de sobre-estadia entre uma exportadora e um agente marítimo, reconhecendo a culpa concorrente pelo atraso no envio de carga ao exterior. A decisão foi proferida pelo juiz Frederico dos Santos Messias.
A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a instauração de procedimento para revisão contratual e renegociação das dívidas de um consumidor superendividado, fixando o valor do mínimo existencial em um salário mínimo líquido. A decisão reformou sentença de primeira instância que havia negado o pedido.
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