Estabelecimento comercial deve ser indenizado por vandalismo durante Virada Cultural

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Créditos: Vladimir Cetinski | iStock

Foi mantida pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, a sentença que condenou por danos materiais, o Município de São Paulo e a Fazenda Estadual a indenizarem, estabelecimento que foi alvo de atos de vandalismo durante a Virada Cultural de 2014. A reparação foi fixada em R$ 626.451,29.

A loja, localizada na Rua 25 de Março, foi arrombada e saqueada durante a madrugada, enquanto acontecia o evento organizado pela Prefeitura de São Paulo, contabilizando prejuízos de R$ 120.377,53 em mercadorias e R$ 48.080,21 em equipamentos, além do que deixou de lucrar pelo ocorrido.

De acordo com o relator da apelação, desembargador Osvaldo Magalhães, restou inequívoco que a Prefeitura e o Estado foram omissos, com a municipalidade tendo ignorado pedidos de associação de lojistas para revisão das medidas de segurança e alteração do local da comemoração. “O Município, organizador da ‘Virada Cultural’ durante a qual o evento danoso se perpetuou, foi negligente nas medidas tendentes a evitar, ou mesmo mitigar, o arrombamento, os saques e os danos causados à requerente. O mesmo se diga em relação à Fazenda do Estado, responsável constitucional pela Segurança Pública que, inegavelmente, falhou no dever de salvaguardar o patrimônio da requerente que, além de vulnerável pelo arrombamento de sua loja, permaneceu exposta à ação de vândalos e saqueadores por dezesseis horas, até que destacamento da Polícia Militar comparecesse ao local dos fatos e adotasse providências para impedira entrada dos meliantes dentro do estabelecimento comercial”, escreveu.

Com informações do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo.

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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