Por danos em veículo, concessionária de rodovia deve indenizar condutor

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Por danos em veículo, concessionária de rodovia deve indenizar condutor | Juristas
Créditos: Billion Photos/Shutterstock.com

A juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília entendeu pela condenação da Eco050 Concessionária de Rodovias a indenizar um condutor que trafegava por uma das rodovias sob sua responsabilidade e colidiu com um pedaço de pneu, causando avarias no veículo.

Segundo o autor em 13/10/2019, por volta das 21h próximo a Uberaba/MG, passou sobre o citado pedaço de pneu, o que danificou a parte frontal direita do carro. Assim, requer o valor que foi orçado para o conserto do automóvel, bem como danos morais pelos transtornos sofridos, uma vez que precisou hospedar-se em hotel e atrasou-se em cerca de um dia para chegar ao destino final da viagem.

A ré afirma que não foi encontrado nenhum objeto na pista no dia dos acontecimentos e que realiza a fiscalização em períodos não superiores a 120 minutos. Relata que o autor não comprovou que o incidente teria ocorrido na rodovia, ademais, que o condutor possuiria seguro do veículo para suprir os danos causados e, por fim, que o acidente é abrangido por causa excludente de responsabilidade.

Ao analisar o caso, a juíza observou que foram anexados aos autos documentos os quais demonstram que o autor trafegava na rodovia no momento do acidente, bem como outros que atestam o dano ocorrido ao veículo, além do fato de o condutor ter solicitado indenização administrativamente à empresa. Ela ressaltou que as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público devem prestá-lo de forma adequada e eficaz, possuindo responsabilidade sobre os danos sofridos, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor – CDC. Dessa forma, “a ré responde pelo acidente conforme a teoria do risco da atividade desenvolvida, vez que, ainda que fiscalize a rodovia a cada 120 minutos, deve responder pelos acidentes ocorridos nesse intervalo”, concluiu.

A magistrada condenou, então, a concessionária ré ao pagamento de R$ 2.968,29, a título de danos materiais, bem como R$ 2 mil pelos danos morais sofridos pelo autor.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

 

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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