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Estado pagará 60% de energia residencial de mãe de criança com microcefalia

Créditos: Brunorbs | iStock

A 1ª Câmara Cível do TJ-PB determinou que o Estado da Paraíba pague 60% do valor da fatura de energia elétrica da residência de uma mãe de uma criança com microcefalia e paralisia cerebral, cujo tratamento médico por meio da Oxigenoterapia consome muito energia.

Os pais são hipossuficientes. O relatório apontou que o tratamento médico é indispensável à saúde da criança. O recebimento do benefício está condicionado à comprovação do valor da conta mensal ao juízo de 1º grau até que se realize uma perícia para aferir a variação de energia relativa à terapia.

Após ver o pedido proposto pela menor representada pela sua genitora ser atendido em primeiro grau, o Estado interpôs o Agravo de Instrumento, e o relator proveu parcialmente o recurso somente para ressalvar a obrigatoriedade de comunicação do valor da conta mensal.

O relator destacou o entendimento do STF de que o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. Também disse que a energia elétrica é indispensável ao tratamento da criança e que, diante da hipossuficiência da família, cabe ao Estado suportar o ônus. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)

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APLICATIONS

STJ confirma desnecessidade de consentimento de cônjuge para validade de aval

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que é dispensável a outorga de cônjuge para a validade de aval dado como garantia em título de crédito, nos moldes previstos pelo artigo 1.647 do Código Civil. Com a decisão, o colegiado alinhou-se à posição já adotada pela Quarta Turma, que concluiu julgamento de recurso semelhante em novembro do ano passado.