Estado pagará 60% de energia residencial de mãe de criança com microcefalia

Data:

criança com microcefalia
Créditos: Brunorbs | iStock

A 1ª Câmara Cível do TJ-PB determinou que o Estado da Paraíba pague 60% do valor da fatura de energia elétrica da residência de uma mãe de uma criança com microcefalia e paralisia cerebral, cujo tratamento médico por meio da Oxigenoterapia consome muito energia.

Os pais são hipossuficientes. O relatório apontou que o tratamento médico é indispensável à saúde da criança. O recebimento do benefício está condicionado à comprovação do valor da conta mensal ao juízo de 1º grau até que se realize uma perícia para aferir a variação de energia relativa à terapia.

Após ver o pedido proposto pela menor representada pela sua genitora ser atendido em primeiro grau, o Estado interpôs o Agravo de Instrumento, e o relator proveu parcialmente o recurso somente para ressalvar a obrigatoriedade de comunicação do valor da conta mensal.

O relator destacou o entendimento do STF de que o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. Também disse que a energia elétrica é indispensável ao tratamento da criança e que, diante da hipossuficiência da família, cabe ao Estado suportar o ônus. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de mulher que tentou ingressar com celular em presídio

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.

Agências de turismo e hotel são condenados a indenizar mãe por morte de filho em afogamento

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de agências de turismo e de um hotel ao pagamento de indenização a uma mulher pela morte de seu filho, vítima de afogamento na piscina do estabelecimento. A decisão foi proferida pela 9ª Vara Cível de Santo André.

Escola é condenada a indenizar pais de aluna por erro em matrícula

A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma instituição de ensino por falha na prestação de serviços educacionais, que resultou em prejuízos materiais e morais aos pais de uma aluna. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível de São Bernardo do Campo e fixou a indenização em R$ 5 mil a título de danos morais, além da restituição dos valores pagos à escola.

Ex-caixa de banco é condenada por furto, furto qualificado e estelionato em SP

A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma ex-caixa de agência bancária pelos crimes de furto, furto qualificado e estelionato. A sentença, proferida pela 1ª Vara Criminal de São Bernardo, fixou a pena em cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.