
A 1ª Câmara Cível do TJ-PB determinou que o Estado da Paraíba pague 60% do valor da fatura de energia elétrica da residência de uma mãe de uma criança com microcefalia e paralisia cerebral, cujo tratamento médico por meio da Oxigenoterapia consome muito energia.
Os pais são hipossuficientes. O relatório apontou que o tratamento médico é indispensável à saúde da criança. O recebimento do benefício está condicionado à comprovação do valor da conta mensal ao juízo de 1º grau até que se realize uma perícia para aferir a variação de energia relativa à terapia.
Após ver o pedido proposto pela menor representada pela sua genitora ser atendido em primeiro grau, o Estado interpôs o Agravo de Instrumento, e o relator proveu parcialmente o recurso somente para ressalvar a obrigatoriedade de comunicação do valor da conta mensal.
O relator destacou o entendimento do STF de que o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. Também disse que a energia elétrica é indispensável ao tratamento da criança e que, diante da hipossuficiência da família, cabe ao Estado suportar o ônus. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)
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