O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deu provimento ao recurso de uma ex-estagiária da Procuradoria Federal de Santa Catarina. A procuradoria pedia a devolução valor pago como auxílio-transporte durante o ano em que trabalhou de casa devido à pandemia. Segundo a decisão, verbas remuneratórias recebidas de boa-fé por força de erro da Administração são inexigíveis.
A autora trabalhou de julho de 2020 a julho de 2001 em regime de home office. Neste período, recebia além da bolsa mensal, R$ 10,00 diários para transporte. Ao se desligar do estágio, foi informada por e-mail que deveria devolver R$ 2.976,13.
Na ação ajuizada na Justiça Federal de Florianópolis, a estudante alegou que achava que o valor fazia parte do pagamento e que o erro foi da administração. O juízo de primeira instância negou o pedido, compreendendo que não seria possível qualificar de ilegal ou abusivo o ato da autoridade quanto à cobrança do débito decorrente de pagamento indevido do auxílio.
A autora recorreu ao TRF4 com um agravo de instrumento. Segundo Laus, relator do caso, a administração que errou ao seguir pagando à autora auxílio-transporte diário mesmo após a vigência da Instrução Normativa do Ministério da Economia, publicada em março de 2020, que proibia o pagamento aos estagiários em home office.
O desembargador enfatizou que no Termo de Compromisso do Estágio estava incluído o transporte, o que demonstra o recebimento de boa-fé da estudante. “Com relação às verbas remuneratórias recebidas de boa-fé, por força de interpretação errônea ou má aplicação da lei ou, ainda, erro operacional cometido pela administração, é firme na jurisprudência a orientação no sentido de que sua devolução é inexigível”, concluiu Laus.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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