Estudante Arremessado para fora de Transporte Escolar em Mimoso do Sul deve ser Indenizado

Data:

STJ reconhece dano moral a paciente que não foi avisado sobre descredenciamento de hospital
Créditos: preecha2531 / Shutterstock.com

Uma situação em que a porta lateral do veículo se desprendeu e caiu na rodovia resultou em um menor, representado por sua mãe, entrar com uma ação indenizatória contra o município de Mimoso do Sul e uma empresa de transportes.

A alegação era que o menino foi arremessado para fora do veículo, utilizado para locomoção de estudantes, causando lesões e escoriações em todo o seu corpo. Segundo o relato, o acidente ocorreu devido à negligência e imprudência durante o transporte, como o não uso de cinto e a ausência de um monitor.

Além disso, o veículo estava em mau estado de conservação, com a porta lateral solta durante as viagens. A juíza da 2ª vara da comarca condenou os réus ao pagamento solidário de R$ 4 mil por danos morais, levando em consideração a responsabilidade de garantir a segurança dos estudantes no transporte.

Processo nº 0001903-14.2019.8.08.0032

Com informações do Tribunal de Justiça do Espirito Santo – TJES

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.