Uma moradora de Guarapari ajuizou uma ação contra uma escola de treinamentos profissionalizantes, pois não conseguiu concluir o curso de Socorrista.
O curso deveria ter uma parte teórica e prática com duração de oito meses, mas, segundo a autora, após oito meses, as aulas práticas não foram realizadas, alegando a escola a necessidade de formação de turma. Como resultado, a requerente pediu a restituição do valor pago e uma indenização por danos morais.
A juíza leiga que analisou o caso observou que a relação é de consumo e, portanto, é responsabilidade do fornecedor de serviços a reparação dos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas.
Com base nessa decisão, a magistrada do 1º Juizado Especial Cível de Guarapari homologou a sentença que determinou à requerida a restituição do valor pago pelo curso, no valor de R$ 570,00, à aluna, bem como o pagamento de R$ 2 mil pelos danos morais sofridos pela autora, que teve frustrada a sua expectativa de qualificação profissional. De acordo com o processo, não houve formação de turma.
O número do processo é 5000035-07.2023.8.08.0021.
(Com informações do TJES – Tribunal de Justiça do Espírito Santo)