Estudante que não prestou Enade por erro do sistema pode participar da formatura

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Festa de Formatura
Créditos: RomoloTavani / iStock

A liminar concedida pela Justiça Federal garante a presença de uma estudante de Direito na cerimônia de colação de grau prevista para este sábado (4/3), independentemente de ter prestado o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade). A estudante comprovou que não conseguiu se inscrever no exame devido à indisponibilidade do sistema da instituição responsável pela aplicação da prova.

A decisão, proferida pelo juiz Alcides Vettorazzi, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, foi emitida na última sexta-feira (24/2) em um mandado de segurança contra a instituição de ensino e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

O juiz afirmou que “se o exame não foi realizado pela impetrante por circunstâncias alheias à sua vontade, e o que é pior por problemas do próprio sistema eletrônico que deveria viabilizá-lo, soa desarrazoado penalizá-la com a negativa de participar da colação de grau”. Ele concluiu que “a ausência da estudante no Enade deve ser considerada justificada”.

A estudante relatou que o cadastro e o questionário para participar do exame deveriam ser preenchidos até 26 de novembro, mas ela não conseguiu fazê-lo devido a problemas no sistema. Ela contatou o INEP e a universidade para resolver o problema, mas foi informada em 31 de janeiro que sua colação de grau estava cancelada e que só poderia ser regularizada em agosto.

O juiz observou que a postergação da colação de grau causaria prejuízo à continuidade da atividade acadêmica da estudante, especialmente porque ela foi aprovada em um processo seletivo para um curso de especialização. A decisão pode ser contestada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5004781-56.2023.4.04.7200

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região)

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