Plano de saúde deverá fornecer a paciente medicamento para dermatite atópica severa

Data:

 

adélio bispo
Créditos: Takasuu | iStock

A Caixa Econômica Federal (CEF), que gerencia um plano de saúde, foi condenada pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a custear o medicamento Dupilumabe (Dupixent) para tratar a dermatite atópica grave de uma beneficiária. A sentença do Juízo Federal da 13ª Vara da Seção Judiciária da Bahia (SJBA), que também concedeu uma indenização de R$ 25 mil à autora por dano moral decorrente da recusa indevida do remédio, foi confirmada pelo colegiado.

A requerente sofre de lesões extensas na pele e já tentou diversos tratamentos medicamentosos sem sucesso. A CEF alegou que o procedimento requerido não é coberto pelas operadoras de saúde de acordo com as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No entanto, o relator do caso, desembargador federal Souza Prudente, destacou o princípio da dignidade da pessoa humana e o contrato firmado entre as partes como justificativas para garantir o tratamento necessário à beneficiária.

Segundo a Biblioteca Virtual do Ministério da Saúde (MS), a dermatite atópica é uma doença crônica e hereditária que causa inflamação da pele, levando ao aparecimento de lesões e coceira. Embora não seja contagiosa e sua causa exata seja desconhecida, ela é frequentemente observada em famílias e pode ser desencadeada por elementos que provocam reações alérgicas, como pelos de animais, condições ambientais e emoções.

Processo: 1038874-31.2021.4.01.3300

Data do julgamento: 15/02/2023

Data da publicação: 16/02/2023

LC/CB

Assessoria de Comunicação Social

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.