Plano de saúde deverá fornecer a paciente medicamento para dermatite atópica severa

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adélio bispo
Créditos: Takasuu | iStock

A Caixa Econômica Federal (CEF), que gerencia um plano de saúde, foi condenada pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a custear o medicamento Dupilumabe (Dupixent) para tratar a dermatite atópica grave de uma beneficiária. A sentença do Juízo Federal da 13ª Vara da Seção Judiciária da Bahia (SJBA), que também concedeu uma indenização de R$ 25 mil à autora por dano moral decorrente da recusa indevida do remédio, foi confirmada pelo colegiado.

A requerente sofre de lesões extensas na pele e já tentou diversos tratamentos medicamentosos sem sucesso. A CEF alegou que o procedimento requerido não é coberto pelas operadoras de saúde de acordo com as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No entanto, o relator do caso, desembargador federal Souza Prudente, destacou o princípio da dignidade da pessoa humana e o contrato firmado entre as partes como justificativas para garantir o tratamento necessário à beneficiária.

Segundo a Biblioteca Virtual do Ministério da Saúde (MS), a dermatite atópica é uma doença crônica e hereditária que causa inflamação da pele, levando ao aparecimento de lesões e coceira. Embora não seja contagiosa e sua causa exata seja desconhecida, ela é frequentemente observada em famílias e pode ser desencadeada por elementos que provocam reações alérgicas, como pelos de animais, condições ambientais e emoções.

Processo: 1038874-31.2021.4.01.3300

Data do julgamento: 15/02/2023

Data da publicação: 16/02/2023

LC/CB

Assessoria de Comunicação Social

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região)

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