Estudante sem nota mínima do Enem pode continuar no Programa Ciência sem Fronteiras

Data:

A 6ª Turma do TRF da 1ª Região garantiu a uma universitária o direito de continuar estudando em instituição de ensino estrangeira pelo Programa Ciência Sem Fronteiras, apesar de ela não ter obtido a nota mínima exigida no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico (CNPq) e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) apelaram ao Tribunal contra uma sentença da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) que concedeu liminar a uma estudante garantindo que a nota mínima de 600 pontos no Enem não fosse aplicada como requisito eliminatório para sua inscrição no Programa Ciência Sem Fronteiras.

A chamada pública do Programa prevê como requisito que o candidato tenha obtido no Enem nota igual ou superior a 600 pontos em exames realizados a partir de 2009. Caso o candidato tenha realizado mais de um exame a partir de 2009, será considerado o de maior pontuação, segundo informação prestada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

Os apelantes, no entanto, alegam que as chamadas públicas dos anos anteriores já previam a nota do Enem como critério classificatório, demonstrando a importância do Exame para o Programa Ciência sem Fronteiras e atendendo à Portaria MEC nº 807/2010, que permitia a utilização do resultado do Enem para o estabelecimento de critérios de participação e acesso a programas governamentais. Também argumentaram que a conduta do CNPq e da Capes ao desclassificar a estudante não violou os princípios da publicidade e da isonomia, além de ter observado o devido processo legal administrativo, a ampla defesa e o contraditório, razões pelas quais o critério eliminatório estabelecido não poderia ser analisado pelo Poder Judiciário por se tratar de questão administrativa.

O período da inscrição no Programa Ciência sem Fronteiras ocorreu entre 15 de outubro e 29 de novembro de 2013, enquanto as inscrições para o Enem/2013 ocorreram de 13 a 27 de maio de 2013, e as provas foram realizadas nos dias 26 e 27 de outubro do mesmo ano. Ou seja, as inscrições para o Enem ocorreram antes da data final prevista para inscrição nas chamadas públicas do Ciência sem Fronteiras.

Ao analisar as datas e prazos, o relator do processo, desembargador federal Kassio Marques, considerou que o prazo entre a exigência do novo requisito eliminatório e a data final para inscrição no Enem foi muito curto. “As alterações devem observar um mínimo de razoabilidade temporal a fim de viabilizar aos alunos um tempo hábil para atender à nova exigência, que seria a inscrição no Enem, tendo em vista que os candidatos foram aprovados no vestibular antes de 2009, quando o referido exame sequer era obrigatório para o ingresso na universidade. Efetivamente foram feridos os princípios da isonomia e da razoabilidade”, afirmou o magistrado.

Apesar desse entendimento, o desembargador Kassio Marques ponderou que o afastamento do critério eliminatório que exige do candidato nota igual ou superior a 600 pontos no Enem, a partir de 2009, para a graduação no Programa Ciência sem Fronteiras e a consequente inclusão destes candidatos no processo seletivo por ordem judicial implicaria na exclusão de outros candidatos que já estariam participando do programa. Além disso, o magistrado reconheceu que não seria apropriado reverter a participação da estudante no programa, pois ela já está frequentando a universidade estrangeira desde abril de 2014 e, provavelmente, já concluiu o curso.

Por esses motivos, o Colegiado, nos termos do relator, negou provimento à apelação do CNPq e ao recurso da Capes, mantendo o direito de participação da estudante no programa Ciência sem Fronteiras.

Processo nº: 0022736-41.2014.4.01.3400/DF
Data do julgamento: 23/05/2016
Data da publicação: 08/06/2016

TS

Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Ementa:

ADMINISTRATIVO. ENSINO. PROGRAMA CIÊNCIAS SEM FRONTEIRAS. CNPQ. ALTERAÇÃO NOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO. NOTA NO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO (ENEM) IGUAL OU SUPERIOR A 600 PONTOS. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA RAZOABILIDADE. I. No caso em questão, as alterações devem observar um mínimo de razoabilidade temporal, a fim de viabilizar aos alunos um tempo hábil para atender à nova exigência, que seria a inscrição no ENEM, tendo em vista que os candidatos foram aprovados no vestibular antes de 2009, quando o referido exame sequer era obrigatório para o ingresso na Universidade. II. Foram feridos os princípios da isonomia e da razoabilidade por meio da fixação do exíguo prazo entre a nova exigência do Edital – que alterou as regras e exigiu dos candidatos a nota no Exame Nacional do Ensino Médio, igual ou superior a 600 pontos – e a data final para a inscrição no ENEM. III. Impõe-se a reconhecer a situação fática consolidada, em razão do decurso do tempo, cuja reversão seria de todo desaconselhável, visto que a impetrante já estariam frequentando o curso na universidade estrangeira desde 03/04/2014. IV. Apelação e remessa oficial conhecida e não providas.A Turma, por unanimidade, conheceu a remessa oficial e da apelação e, no mérito, negou-lhes provimento. (ACÓRDÃO 0022736-41.2014.4.01.3400 , DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES, TRF1 – SEXTA TURMA, e-DJF1 DATA:31/05/2016 PAGINA:.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Advogado ajuíza ação de R$ 12 bilhões no STF com alegações de organização criminosa internacional e controle mental

Um advogado ajuizou no STF ação indenizatória de R$ 12 bilhões alegando ser vítima de uma suposta organização criminosa internacional responsável por clonagem de DNA, manipulação genética e controle mental. A ação reúne dezenas de autoridades, empresários, artistas e instituições como rés, além de formular pedidos de investigações, medidas cautelares e indenizações. O processo ainda aguarda análise do Supremo Tribunal Federal.

Câmara aprova projeto que suspende prescrição da pena de condenados foragidos

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que suspende a contagem da prescrição da execução penal de condenados que fugirem da prisão ou descumprirem as condições da liberdade condicional. Pela proposta, o prazo prescricional permanecerá interrompido até a captura ou reapresentação do condenado, evitando que a fuga resulte na extinção da punibilidade pelo decurso do tempo. O texto segue agora para análise do Senado Federal.

Influenciador viraliza ao defender que pais têm obrigação de sustentá-lo por toda a vida

O influenciador Hassan Azteca viralizou ao afirmar que não pretende trabalhar porque considera que seus pais têm obrigação de sustentá-lo, já que não consentiu em nascer. A declaração gerou intenso debate nas redes sociais e trouxe à discussão questões relacionadas ao dever de sustento familiar, à autonomia dos filhos adultos e às dificuldades enfrentadas pelos jovens no mercado de trabalho. Sob a ótica jurídica, a obrigação alimentar dos pais em relação a filhos maiores não é automática nem permanente, dependendo da análise das circunstâncias previstas em lei.

CNJ estabelece novas diretrizes para acelerar julgamento de execuções fiscais antigas

O CNJ editou a Resolução nº 689/2026 para disciplinar o tratamento de aproximadamente 1,6 milhão de execuções fiscais pendentes há mais de 15 anos. A norma determina a intimação das Fazendas Públicas para manifestação sobre os processos antigos, prevê a análise da prescrição intercorrente quando não houver impulso processual efetivo, proíbe novas cobranças após a extinção do crédito tributário e estabelece a adoção de ferramentas de automação e gestão por dados para aumentar a eficiência do Judiciário.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo