Ex-administrador que se tornou sócio de empresa de perfurações não consegue continuidade de vínculo empregatício

Data:

Ex-administrador que se tornou sócio de empresa de perfurações não consegue continuidade de vínculo empregatício | Juristas
Créditos: BrAt82/Shutterstock.com

Os atos praticados com a finalidade de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos direitos trabalhistas são nulos de pleno direito, como dispõe o artigo 9º da CLT. Assim, se presentes os requisitos da relação de emprego na prestação de serviços, será declarada a existência de contrato de trabalho, ainda que se trate de trabalhador de alto cargo, com remuneração diferenciada dos demais empregados. Foi com base nesse dispositivo legal que o sócio de uma empresa fornecedora de soluções em perfuração do solo alegou a ocorrência de fraude no encerramento de seu contrato de trabalho, no qual atuou como Administrador não sócio, sendo, posteriormente, admitido no quadro societário de sua ex-empregadora.

Mas, ao analisar o caso, a juíza Carolina Lobato Goes de Araújo Barroso, em sua atuação na 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, não deu razão ao trabalhador. Conforme constatou, ele geria a empresa gozando de amplos poderes, como verdadeiro “alter ego” da empregadora, somente respondendo perante a diretoria na África do Sul. Diante disso, a magistrada concluiu que sua admissão no quadro societário decorreu de sua capacidade técnica e especializada para dirigir a empresa no Brasil. “Esta condição especial em conjunto com altos valores pagos pela prestação de serviços na condição de administrador (“prolabore”), muito superiores aos pagos a um efetivo empregado, torna evidente que o autor não poderia ser considerado como um mero empregado hipossuficiente. Ele era, de fato, sócio da ré”, fundamentou a julgadora, esclarecendo que o fato de as atividades não poderem ser livremente estipuladas justifica-se pelo fato de que as deliberações de uma sociedade são conjuntas, além de se tratar de único sócio da empresa no Brasil.

Outro ponto destacado pela juíza foi a vantagem auferida em razão da prestação do trabalho na condição de sócio, consistente não apenas na remuneração muito superior, mas especialmente pela reduzida tributação, extremamente vantajosa economicamente. Também não foi verificado o mínimo indício de coação ou vício na manifestação de vontade no ingresso como sócio administrador da empresa, concluindo a magistrada tratar-se de mera escolha, nitidamente mais vantajosa de trabalho e sem qualquer subordinação. E, segundo explicou, nesses casos em que os sócios respondem somente aos proprietários, não se tratam de empregados propriamente ditos, já que eles representam a figura do empregador em si.

Portanto, foi negado o pedido de reconhecimento da continuidade do vínculo de emprego entre as partes. O sócio recorreu da decisão, que ficou mantida pela 1ª Turma do TRT mineiro.

 0010413-62.2016.5.03.0112 
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo