Ex-administrador que se tornou sócio de empresa de perfurações não consegue continuidade de vínculo empregatício

Data:

Ex-administrador que se tornou sócio de empresa de perfurações não consegue continuidade de vínculo empregatício | Juristas
Créditos: BrAt82/Shutterstock.com

Os atos praticados com a finalidade de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos direitos trabalhistas são nulos de pleno direito, como dispõe o artigo 9º da CLT. Assim, se presentes os requisitos da relação de emprego na prestação de serviços, será declarada a existência de contrato de trabalho, ainda que se trate de trabalhador de alto cargo, com remuneração diferenciada dos demais empregados. Foi com base nesse dispositivo legal que o sócio de uma empresa fornecedora de soluções em perfuração do solo alegou a ocorrência de fraude no encerramento de seu contrato de trabalho, no qual atuou como Administrador não sócio, sendo, posteriormente, admitido no quadro societário de sua ex-empregadora.

Mas, ao analisar o caso, a juíza Carolina Lobato Goes de Araújo Barroso, em sua atuação na 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, não deu razão ao trabalhador. Conforme constatou, ele geria a empresa gozando de amplos poderes, como verdadeiro “alter ego” da empregadora, somente respondendo perante a diretoria na África do Sul. Diante disso, a magistrada concluiu que sua admissão no quadro societário decorreu de sua capacidade técnica e especializada para dirigir a empresa no Brasil. “Esta condição especial em conjunto com altos valores pagos pela prestação de serviços na condição de administrador (“prolabore”), muito superiores aos pagos a um efetivo empregado, torna evidente que o autor não poderia ser considerado como um mero empregado hipossuficiente. Ele era, de fato, sócio da ré”, fundamentou a julgadora, esclarecendo que o fato de as atividades não poderem ser livremente estipuladas justifica-se pelo fato de que as deliberações de uma sociedade são conjuntas, além de se tratar de único sócio da empresa no Brasil.

Outro ponto destacado pela juíza foi a vantagem auferida em razão da prestação do trabalho na condição de sócio, consistente não apenas na remuneração muito superior, mas especialmente pela reduzida tributação, extremamente vantajosa economicamente. Também não foi verificado o mínimo indício de coação ou vício na manifestação de vontade no ingresso como sócio administrador da empresa, concluindo a magistrada tratar-se de mera escolha, nitidamente mais vantajosa de trabalho e sem qualquer subordinação. E, segundo explicou, nesses casos em que os sócios respondem somente aos proprietários, não se tratam de empregados propriamente ditos, já que eles representam a figura do empregador em si.

Portanto, foi negado o pedido de reconhecimento da continuidade do vínculo de emprego entre as partes. O sócio recorreu da decisão, que ficou mantida pela 1ª Turma do TRT mineiro.

 0010413-62.2016.5.03.0112 
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo