Ex- integrantes da Legião Urbana são autorizados a usar nome da banda

Data:

Ex- integrantes da Legião Urbana são autorizados a usar nome da banda | Juristas
Crédito: Miljan Živković / istock

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que os músicos Marcelo Bonfá e Dado Villa-Lobos podem usar o nome da banda de rock, Legião Urbana em suas apresentações artísticas. Por 3 votos a 2, o colegiado entendeu que não é necessário autorização prévia de Guiliano Manfredini, filho do vocalista Renato Russo, que morreu em 1996.

A discussão envolveu os direitos de propriedade do nome da banda. O herdeiro do vocalista, que é administrador da marca, alegava que os ex-integrantes da banda não podem usar o nome do grupo sem autorização.

Pela decisão do STJ, os direitos de propriedade pertencem à marca, porém, Bonfá e Villa-Lobos fizeram parte do grupo e contribuíram para o sucesso da Legião Urbana.

Com a decisão, ficou mantida a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que autorizou os músicos a usarem o nome da banda. Segundo o Correio Braziliense, a defesa do filho de Renato Russo deve recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Com informações do Correio Brasiliense.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ex- integrantes da Legião Urbana são autorizados a usar nome da banda | JuristasEx- integrantes da Legião Urbana são autorizados a usar nome da banda | Juristas

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.