Notícias

Ex-padre acusado de abusar de menores durante o sacerdócio é condenado a 21 anos de prisão

Créditos: Gregorydean | iStock

A Justiça de São Paulo condenou a 21 anos de prisão, em regime fechado, o ex-padre Pedro Leandro Ricardo por abusar de coroinhas. Os crimes sexuais, conforme a denúncia do Ministério Público, teriam sido cometidos contra duas vítimas menores enquanto exercia o sacerdócio. A decisão foi do juiz Rafael Pavan de Moraes Filgueira, da Vara Criminal de Araras (SP).

Leandro foi acusado denunciado por atentado violento ao pudor mediante violência grave ou ameaça, com o agravante de os atos terem sido contínuos. Embora na denúncia pelo ele seja acusado de abusar sexualmente de quatro coroinhas, a justiça o considerou culpado apenas dois casos ocorridos em 2002 e 2005.

Créditos: Prazis/Shutterstock.com

Para a justiça, o religioso ‘valia-se de sua posição sacerdotal, de sua boa reputação à época e da força religiosa, para perpetrar os abusos relatados nos autos’.

Os ataques ocorriam dentro da igreja, na casa paroquial ou em incursões religiosas. O cerco ao padre iniciou-se em movimento da própria comunidade. As denúncias contra Ricardo chegaram ao Vaticano, e ele foi imediatamente afastado das funções de padre e de reitor da Basílica de Santo Antônio de Pádua e está impedido de celebrar missas até a conclusão da investigação. Em março deste ano, o religioso foi demitido pelo Papa Francisco.

Créditos: IndypendenZ / iStock

A pena teve a majoração reprimenda, em 1/6, e, na terceira fase, o juiz considerou que Leandro perpetrou as condutas delitivas utilizando-se da autoridade religiosa que exercia na comunidade em que atuava, fazendo com que todos o obedecessem e respeitassem. “Portanto, de acordo com o art. 226, inc. II, do Código Penal, a pena deve ser aumentada em 1/2”, diz a sentença.

O ex-padre poderá recorrer em liberdade.

Com informações de O Globo e Veja.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Postagens recentes

Guia para Obtenção do Visto de Procura de Trabalho em Portugal

Em 2022, o governo português facilitou a entrada e permanência de estrangeiros no país para fins de trabalho. Através de… Veja Mais

17 horas atrás

Simplificando o Processo de Cidadania Portuguesa: Serviços Profissionais de Pesquisa de Documentação

Se você está considerando iniciar o processo de obtenção da cidadania portuguesa, seja por descendência, casamento ou qualquer outro motivo,… Veja Mais

18 horas atrás

Entenda os pré-requisitos para a cidadania portuguesa por matrimônio

Entenda os pré-requisitos para a cidadania portuguesa por matrimônio Para obter a cidadania portuguesa por meio do casamento, é essencial… Veja Mais

20 horas atrás

Imigração para Portugal: Guia completo atualizado

Imigração para Portugal: Guia completo atualizado Neste artigo, iremos aprofundar o tema da imigração para Portugal. Com as suas paisagens… Veja Mais

20 horas atrás

Holding Familiar: O que é e como funciona - Guia Completo

Holding Familiar: O que é e como funciona ​Na sociedade acelerada de hoje, é fácil sentir-se sobrecarregado pelo fluxo constante… Veja Mais

21 horas atrás

O acesso a sistemas de informações sigilosas e a Dignidade da Pessoa Humana

Com o advento da crescente informatização, sistemas integrados de informação são ferramentas públicas de grande valia, sobretudo no âmbito da… Veja Mais

4 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Aluna que cursou extensão pensando ser graduação deve ser indenizada por...

0
A justiça determinou que a Faculdade de Ensino Regional Alternativa (Fera) indenize uma estudante que fez um curso de extensão pensando ser graduação. A decisão foi do juiz Ewerton Carminati, da 1ª Vara de Palmeira dos Índios, que estabeleceu o valor de R$ 15 mil a ser pago pela instituição pelos danos morais, determinando ainda a devolução dos valores pagos com taxa de vestibular, de matrícula semestral e mensalidades a ex-aluna que foi induzida a erro pela faculdade.