Aluna que cursou extensão pensando ser graduação deve ser indenizada por faculdade

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Biblioteca - Curso de Direito
Biblioteca de Faculdade de Direito – Créditos: juststock / iStock

A justiça determinou que a Faculdade de Ensino Regional Alternativa (Fera) indenize uma estudante que fez um curso de extensão pensando ser graduação. A decisão foi do juiz Ewerton Carminati, da 1ª Vara de Palmeira dos Índios, que estabeleceu o valor de R$ 15 mil a ser pago pela instituição pelos danos morais, determinando ainda a restituição dos valores pagos com taxa de vestibular, de matrícula semestral e mensalidades a ex-aluna que foi induzida a erro pela faculdade.

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De acordo com os autos (0700160-14.2020.8.02.0046), a ex-aluna acreditou que cursava licenciatura em Pedagogia, mas se tratava de curso de extensão, sem diploma em nível superior. Ela apresentou uma documentação constatando que contratou e frequentou as aulas do curso de Pedagogia, pagando R$ 50,00 para realização de vestibular, R$ 160,00 para a realização da matrícula, R$ 150,00 mensais ao longo do curso de quatro anos e R$ 30,00 a cada semestre para renovação de matrícula.

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Após a conclusão do curso, a cliente tomou conhecimento de que a instituição de ensino não se tratava de uma faculdade polo em sua cidade e teve a expedição de diploma de graduação negado. De acordo com os autos, a publicidade feita pela ré dizia se tratar de “Faculdade Presencial Reconhecida pelo MEC”, com grade curricular compatível com o curso de licenciatura em Pedagogia.

Em sua decisão o juiz Ewerton Carminati disse que, “O abalo psíquico sofrido pela parte autora é evidente, pois embora tenha estudado durante anos, pagando as mensalidades e obtendo aprovação nas avaliações, não conseguiu o almejado diploma, restando seu conceito social, principalmente em uma sociedade pequena como a de Palmeira dos Índios, abalado, dando azo a possíveis questionamentos sobre a realização do curso superior pela autora”.

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O magistrado também afirmou que os prejuízos sofridos pela autora decorrem diretamente do não reconhecimento pelo MEC do curso oferecido pela faculdade, visto que não poderá exercer cargos destinados àqueles que possuem nível superior, apesar de a instituição ter se comprometido a lhe reconhecer tal nível de instrução caso cumprisse com suas obrigações.

Com informações do Tribunal de Justiça de Alagoas.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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