Ex-PM é condenado por improbidade ao levar drogas e celulares para penitenciária

Data:

salvou pessoas
Créditos: JanJutamas | iStock

Um ex-cabo da Polícia Militar, que na época atuava como agente penitenciário na Penitenciária Agrícola de Chapecó, foi recentemente condenado por improbidade administrativa pela 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Chapecó. O homem, já na reserva, foi acusado de introduzir drogas e celulares ilegalmente no complexo prisional.

A decisão resultou na suspensão dos direitos políticos do ex-policial por oito anos, além de uma multa civil no valor de R$ 2 mil, que será corrigida monetariamente desde a data do crime.

tráfico de droga
Créditos: ShutterDivision / Shutterstock.com

Segundo a denúncia, em 24 de abril de 2015, o ex-agente penitenciário utilizou sua posição para adentrar o complexo com três pacotes de erva-mate, nos quais estavam ocultos três telefones celulares, seis chips telefônicos, três carregadores de celular e duas porções de maconha, totalizando pouco mais de um quilo. Durante a revista, também foram encontrados R$ 2 mil sob o banco do carro do ex-policial, cuja origem lícita não foi comprovada.

Ticiano Dias Toffoli
Créditos: Pattanaphong Khuankaew | iStock

Após a prisão em flagrante, o homem foi condenado a cinco anos e três meses de reclusão por tráfico de drogas praticado em estabelecimento prisional, bem como por se aproveitar de sua função pública no desempenho da missão de guarda. Além da pena criminal, um processo administrativo disciplinar resultou na exclusão do réu da reserva remunerada, onde ocupava o cargo de cabo na Polícia Militar. (Processo 5000233-48.2019.8.24.0018).

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.