Ex-PM é condenado por improbidade ao levar drogas e celulares para penitenciária

Data:

salvou pessoas
Créditos: JanJutamas | iStock

Um ex-cabo da Polícia Militar, que na época atuava como agente penitenciário na Penitenciária Agrícola de Chapecó, foi recentemente condenado por improbidade administrativa pela 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Chapecó. O homem, já na reserva, foi acusado de introduzir drogas e celulares ilegalmente no complexo prisional.

A decisão resultou na suspensão dos direitos políticos do ex-policial por oito anos, além de uma multa civil no valor de R$ 2 mil, que será corrigida monetariamente desde a data do crime.

tráfico de droga
Créditos: ShutterDivision / Shutterstock.com

Segundo a denúncia, em 24 de abril de 2015, o ex-agente penitenciário utilizou sua posição para adentrar o complexo com três pacotes de erva-mate, nos quais estavam ocultos três telefones celulares, seis chips telefônicos, três carregadores de celular e duas porções de maconha, totalizando pouco mais de um quilo. Durante a revista, também foram encontrados R$ 2 mil sob o banco do carro do ex-policial, cuja origem lícita não foi comprovada.

Ticiano Dias Toffoli
Créditos: Pattanaphong Khuankaew | iStock

Após a prisão em flagrante, o homem foi condenado a cinco anos e três meses de reclusão por tráfico de drogas praticado em estabelecimento prisional, bem como por se aproveitar de sua função pública no desempenho da missão de guarda. Além da pena criminal, um processo administrativo disciplinar resultou na exclusão do réu da reserva remunerada, onde ocupava o cargo de cabo na Polícia Militar. (Processo 5000233-48.2019.8.24.0018).

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.

TJSP mantém condenação de homem que forneceu máquina de cartão usada em extorsão durante sequestro relâmpago

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.

TJSP nega indenização a convidada que presenciou tumulto em festa de casamento

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.

TJSP mantém condenação de mulher que tentou ingressar com celular em presídio

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.