O juiz Jailson Shizue Suassuna, do grupo da Meta 4, do CNJ, condenou o ex-prefeito de São João do Rio do Peixe por improbidade administrativa, após descumprimento de Resolução Normativa do TCE-PB, que recomenda a prestação de informações de todos os prefeitos em final de mandato ao novo mandatário. Ele teve seus direitos políticos suspensos por 3 anos e deverá pagar multa civil no valor correspondente a 10 vezes o valor da remuneração percebida à época dos fatos.
A Resolução Normativa nº 09/2012 do TCE prevê a constituição de uma Comissão de Transição de Governo, composta pelo menos por um membro indicado pelo candidato eleito para receber os dados da gestão. O MPE-PB denunciou o ex-prefeito por ignorar o documento, apontando que era adversário político do novo mandatário, que assumiu a gestão em 1° de janeiro de 2013.
O ex-prefeito foi enquadrado no artigo 11 caput e inciso II da Lei nº 8.429/92. Em sua defesa, disse que os futuros secretários da gestão 2013/2016 não procuraram a administração em exercício em 2012 para receberam os dados da gestão e os documentos.
Ao analisar o caso, o juiz disse que ficou comprovada a omissão do então prefeito: “Os próprios documentos anexados pelo réu demonstram de forma inexorável o descumprimento da resolução Normativa pelo Tribunal de Contas do Estado, uma vez que tais documentos comprovam o repasse de informações e documentos ao final dos primeiros meses de governo da nova gestão municipal”.
Para ele, trata-se de omissão grave, configuradora de ato de improbidade administrativa. Além da violação aos princípios da administração pública, a conduta pode acarretar enormes prejuízos para a continuidade da gestão, notadamente para a permanência da prestação de serviços públicos essenciais para a população local.
(Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba)