A 9ª câmara Cível do TJ/PR manteve sentença da vara Cível de Matinhos/PR, que afastou o pedido de indenização por danos morais do ex-prefeito do município contra a Band, por divulgar, no programa CQC, o atraso de obras em creches.
Uma equipe do programa foi ao município de Matinhos em 2015 e questionou o atraso na conclusão das obras em creches municipais, bem como a falta de vagas para crianças na educação municipal. O repórter do programa se dirigiu à prefeitura com uma placa que estava no local das obras e questionou a secretária de administração do município sobre a demora.
O então prefeito ajuizou uma ação alegando que a reportagem foi editada, era “injuriosa e difamatória”, e falseou sobre fatos e informações. Disse ainda que o repórter depredou a obra pública ao retirar a placa do local. Ele também requereu a condenação de um vereador da cidade por ter iniciado uma investigação contra a administração municipal e chamado a equipe de reportagem.
A juíza da vara Cível de Matinhos/PR negou o pedido indenizatório feito pelo ex-prefeito, da mesma forma que a 9ª câmara Cível do TJ/PR. Para o relator, “a crítica realizada à atuação do prefeito municipal é própria do ambiente político em um estado democrático de direito e do salutar confronto entre situação e oposição na atividade parlamentar”.
O magistrado disse também que a omissão de fatos que justificariam o atraso nas obras não é ato ilícito capaz de ensejar indenização, “na medida em que sua administração teve oportunidade de expor as razões pelas quais, decorrido três anos do prazo previsto de conclusão da obra, as creches ainda se encontravam fechadas”.
Ele ainda pontuou que o desgosto do prefeito com a reportagem não gera direito à indenização, e que “o episódio não ultrapassou a esfera do mero dissabor e não atingiu a honra objetiva e subjetiva do requerente”. (Com informações do Migalhas.)
Processo: 0004308-79.2015.8.16.0116 – Apelação (Disponível para download)