O ex-vereador de Acrelândia foi condenado pela Vara Única da Comarca a pagar R$ 9 mil em pecúnia e teve seus direitos interditados, o que o impede de frequentar bares, boates e outros locais similares.
Ele foi condenado por cometer cinco atos de peculato, apropriação indevida de salário, disfarçados de adiantamentos salariais, sem juros ou correção monetária. O réu argumentou que não teve intenção, mas o juiz Romário Faria rejeitou a defesa, declarando que o réu cometeu um crime funcional enquanto ocupava cargo público.
A Câmara tinha um convênio com uma instituição financeira para que os funcionários pudessem obter empréstimos, mas o réu utilizou esse caminho, chamando-o de adiantamento salarial, para obter empréstimos ilícitos sem juros e correção monetária. O juiz considerou que as operações realizadas eram ilegais e sem autorização legal, agindo com deslealdade para com a população.
O réu foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão, além do pagamento de 40 dias-multa, mas a pena de privação de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito.
Com informações do Tribunal de Justiça do Acre – TJAC