Morador que teria sofrido um AVC após corte de energia elétrica deve ser indenizado

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ação de obrigação de fazer
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O autor passou mais de um mês no hospital e, após receber alta médica, alegou ter sofrido com a suspensão do fornecimento de energia em sua residência. Um casal processou a empresa de energia elétrica devido ao estresse causado pela falta de energia.

Segundo os autos, o marido, que tem problemas de saúde, precisou ser hospitalizado por um mês e, quando a esposa foi à casa do casal para preparar o retorno do marido, descobriu que o fornecimento de eletricidade havia sido cortado.

Preocupada com a saúde do marido, ela pagou o débito e pediu o religamento, mas a empresa não cumpriu o prazo prometido e a energia só foi restabelecida uma semana depois. Como resultado, os autores tiveram que depender dos vizinhos para guardar remédios e alimentos na geladeira, e o homem teria sofrido um AVC devido ao estresse.

A empresa ré alegou que tentou religar a energia, mas se deparou com o imóvel fechado e não havia pedido de urgência. A juíza, no entanto, verificou a nota de serviço e concluiu que o pedido de religação foi urgente, e que a empresa agiu de má-fé. Portanto, a empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 6 mil por danos morais ao casal, com juros a partir da data do pedido de religamento. O processo em questão é o de número 0019459-83.2016.8.08.0048.

Com informações do Tribunal de Justiça de Espirito Santo – TJES

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