É ilegítima a exigência do exame psicotécnico para ingresso em curso preparatório da Aeronáutica quando não houver previsão legal para a sua aplicação. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1) deu provimento à apelação interposta por um candidato contra a sentença, da 13ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente o seu pedido que visava obter o direito de prosseguir nas demais fases do exame de admissão no Curso de Formação de Oficial Aviador da Aeronáutica (CFOAV), mesmo com sua reprovação na primeira etapa do exame de aptidão psicológica.
Em suas alegações recursais, o apelante sustentou que sua exclusão da seleção foi abusiva e que a cobrança do exame psicotécnico se mostrou inconstitucional ante a ausência de lei formal que permitisse a sua cobrança, contrariando, assim, o disposto no art. 142, § 3º, inciso X, da Constituição Federal, segundo o qual “a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, […] e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades”.
O apelante obteve tutela recursal em sede de agravo de instrumento que garantiu a ele a continuidade nas demais fases da seleção em questão, e concluiu o CFOAV 2011 com ótimo aproveitamento, não tendo sido nomeado ao cargo de aspirante (para que pudesse concluir a sua formação no curso de piloto militar) em face da prolação da sentença de improcedência do pleito.
Para o relator do caso, juiz federal convocado Roberto Carlos de Oliveira, a questão debatida – realização de exame psicológico em concurso público – não demanda maiores esclarecimentos, pois já se encontra pacificado no Supremo Tribunal Federal (STF) através da Súmula nº 686, que dispõe que “só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”.
O magistrado salientou que, embora a Lei n.º 12.464/2011 estabeleça em seu artigo 20 os requisitos necessários para o ingresso na Aeronáutica, determinando que o candidato deva ser aprovado em processo seletivo composto por avaliação psicológica, esse ato normativo não se aplica na hipótese em espécie, pois foi publicado posteriormente à data do edital que disciplinou a seleção para o CFOAV 2011, publicado em 2010.
Diante do exposto, o Colegiado, nos termos do voto do relator, deu provimento à apelação para anular o exame de aptidão psicológica e determinar seja assegurada ao candidato a participação nas demais etapas do curso de formação de oficiais aviadores, inclusive com a sua nomeação e posse no cargo de Aspirante a Oficial Aviador da FAB.
[…] Quando o exame não é previsto em lei, não pode ser exigido, como foi decidido em relação ao concurso para ingresso em Curso Preparatório para a Aeronáutica em 2017. […]
A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
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[…] Quando o exame não é previsto em lei, não pode ser exigido, como foi decidido em relação ao concurso para ingresso em Curso Preparatório para a Aeronáutica em 2017. […]