Mulher é condenada por praticar estelionato

Data:

Mulher é condenada por praticar estelionato | Juristas
Créditos: Zolnierek/Shutterstock.com

M.S.S.S. foi condenada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul por prática de estelionato após julgamento do Processo n° 0007217-65.2015.8.01.0002. A decisão foi publicada na edição n° 5.957 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 109-112).

A ré deve reparar os danos materiais a duas idosas. A magistrada Adamarcia Machado, titular da unidade judiciária, estabeleceu pena restritiva de direitos consistente em prestação de serviço à comunidade e interdição temporária de direitos, ficando a ré proibida de frequentar determinados lugares, tais como bares, boates e estabelecimentos congêneres, devendo comparecer em Juízo mensalmente para justificar suas atividades.

Entenda o caso

Segundo o inquérito policial, a denunciada obteve para si vantagem ilícita consistente em R$ 2 mil em dinheiro, em prejuízo da vítima C.F.O., a quem induziu e manteve em erro, mediante artifício e ardil. Iludida com a promessa de aposentadoria, a vítima contraiu um empréstimo, cujo valor, somado às economias que possuía em casa, foram suficientes para pagar a quantia exigida pela denunciada. Esta, por sua vez, até pediu cópia de alguns documentos de Cosma, simulando serem para desencadear o processo de aposentadoria. Ocorre que a partir daí, a denunciada desapareceu sem dar qualquer satisfação sobre o suposto pedido de aposentadoria da vítima, além de mudar de endereço cada vez que seu paradeiro era encontrado por Cosma, deixando evidenciada sua intenção fraudulenta.

Outra vítima foi M.F.M.V., que vendia roupas. A ré induziu uma das clientes da vítima ao erro, indo realizar cobrança em nome da idosa, sob o argumento que a vítima estava internada e precisava do dinheiro. Esta descobriu mais tarde que havia sido enganada, pois a acusada recebeu dinheiro que não lhe pertencia.

A defesa, por seu turno, requereu a absolvição da acusada nos termos do artigo 386, inciso VII, do CP, caso contrário, que seja aplicada a pena no mínimo legal, uma vez que a acusada não possui antecedentes criminais.

Decisão

A juíza de Direito apontou que a ré no primeiro fato ofereceu facilidades para aposentadoria da vítima. Já quanto ao segundo fato se fez passar por vendedora da mercadoria de terceiro para posteriormente receber os valores por ela, induzindo as vítimas em erro, mediante ardil, engodo, obtendo, assim, vantagem pecuniária.

Na decisão foi esclarecido que o artigo 171, caput, do Código Penal tutela a inviolabilidade do patrimônio da pessoa. “A ré obteve vantagem ilícita das vítimas, pois recebeu dinheiro delas, causando-lhes prejuízo de ordem patrimonial, inclusive, até o momento sem qualquer ressarcimento”, prolatou a magistrada.

Portanto, o conjunto probatório é uníssono, sendo veemente para encadear um raciocínio lógico e seguro suficiente para proferir o decreto condenatório, demonstrando que as infrações penais foram praticadas pela ré.

O Juízo concedeu a mulher o direito de apelar em liberdade.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo