Executor de cabeleireira assassinada em Jardim Camburi é condenado por homícidio

Data:

O Tribunal do Júri da 1 º Vara Criminal de Vitória condenou a 25 anos e 4 meses de reclusão Virmondes Lins, acusado pelo Ministério Público Estadual de assassinar Ivone Borges Mota. A cabeleireira foi morta a mando do ex-marido, quando saia do salão onde trabalhava, em Jardim Camburi, no dia 23 de dezembro de 2013.

De acordo com a decisão, emitida nesta quarta-feira, 04 de outubro, o réu foi considerado culpado pela prática de homicídio qualificado por motivo torpe e pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, tendo a pena fixada em dezenove anos e 10 meses de reclusão. À decisão, também foram adicionados cinco anos e seis meses pelo crime de roubo.

Em sua sentença, o Juiz Marcos Pereira Sanches afirmou que o réu não preencheu os requisitos para a substituição da pena privativa de liberdade ou para a concessão da suspensão condicional da pena, devendo iniciar seu cumprimento em regime fechado. Segundo o magistrado, como permanecem inalterados os motivos que determinaram sua prisão, o requerido também não poderá recorrer em liberdade.

Para o juiz, o réu demonstrou grande desapego à vida humana, tendo total consciência da reprovabilidade de sua conduta na medida em que planejou e colaborou com o delito.

O crime teria sido encomendado por Nerivaldo Pereira dos Reis, ex-marido da vítima, que, por não aceitar o fim do relacionamento amoroso, prometeu ao réu como pagamento uma recompensa de R$2 mil reais e a arma usada no crime.

Ambos contaram com o auxílio de um terceiro acusado, Gildázio Souza do Nascimento, que teria ajudado os envolvidos planejando o crime e fornecendo o automóvel para sua realização. O proprietário do veículo e o ex-marido foram condenados pelo tribunal do júri, em decisão proferida em 27 de julho de 2017.

O crime

Consta na denúncia feita pelo Ministério Público Estadual que, no dia dos fatos, Nerivaldo pegou um veículo emprestado com Gildázio e conduziu Virmondes ao bairro Jardim Camburi para assassinar a ex-mulher. A ordem era para que ele atirasse contra a vítima com apenas um disparo, para parecer que era apenas um assalto.

Virmondes, então, saltou do veículo e perseguiu Ivone e a filha dela, que tinham acabado de sair do salão. Ao alcançá-las, pediu para a menina se afastar e disparou um tiro no rosto da cabeleireira, com a arma de fogo cedida pelo ex-marido. Em seguida, o atirador correu levando as bolsas das vítimas, fugindo do local com Nerivaldo.

Processo nº: 0009313-26.2014.8.08.0024

Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo 

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.