Exposição a agentes biológicos mesmo com uso de EPIs determina adicional de insalubridade

Créditos: Marykit / Shutterstock.com

Em decisão unânime, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18 -GO) entendeu que mesmo tendo feito a entrega de equipamentos de proteção individual (EPI), se não houver a redução ou eliminação do agente insalubre, é devido o pagamento do adicional de insalubridade aos trabalhadores e trabalhadoras. A decisão se deu na análise do recurso de um trabalhador de uma granja em Anápolis.

O trabalhador alegou que foi contratado para trabalhar na recria de aves da granja, ficou exposto a dejetos aviários, entre os meses de  janeiro e junho de 2019. Por isso, pediu a concessão do adicional de insalubridade.

Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

A granja negou a exposição do funcionário de forma habitual a ambiente insalubre, noticiando inclusive a entrega de EPIs. No entanto, o laudo pericial confirmou a exposição a agentes biológicos em razão do contato com fezes, poeiras, penas, secreções sebáceas e restos epiteliais de aves mortas, o que é prejudicial às vias respiratórias. Esse contato, segundo o perito, autorizaria o enquadramento da atividade em insalubridade de grau mínimo (20%).

Todavia, o Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Anápolis (GO) indeferiu o pedido, entendendo ter havido outras provas nos autos que demonstraram a neutralização da exposição eventual a agente insalubre, como a entrega de equipamentos de proteção individual para o trabalhador, que recorreu ao TRT-18.

Créditos: Freepik Company S.L.

O relator do recurso (0010413-83.2020.5.18.0054), desembargador Mário Bottazzo, após analisar o laudo pericial, pontuou que o trabalhador vacinava e manejava aves entre as gaiolas e departamentos e, por isso, tinha contato com as fezes dos animais. Para Bottazzo, ficou comprovado que no setor de trabalho do empregado houve exposição a ambiente insalubre. Segundo ele, o funcionário deveria ter recebido a proteção necessária, mas nenhum respirador ou luva adequada foram entregues.

Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

O magistrado deu provimento ao recurso do trabalhador e condenou a granja ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio no período de janeiro a junho de 2019, devendo ser calculado sobre o salário-mínimo, além dos reflexos trabalhistas. A decisão do desembargador considerou a existência de provas de que o empregado trabalhou em ambiente insalubre sem proteção adequada.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Postagens recentes

Modelo - Recurso para JARI - Estacionamento em Acostamento - Direito de Trânsito

Ilustríssimo Senhor Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) [Inserir nome do órgão que emitiu a multa, ex.:… Veja Mais

6 horas atrás

Custo de Vida em Portugal: Guia Prático 2024

Descubra tudo sobre o custo de vida em Portugal em 2024 com nosso guia prático e atualizado para planejar sua… Veja Mais

6 horas atrás

Aulão Solidário de Direito Agrário e Aplicado ao Agronegócio Beneficia o Rio Grande do Sul

Em uma iniciativa inovadora, grandes nomes do Direito Agrário e do agronegócio se reunirão para um aulão solidário no próximo… Veja Mais

18 horas atrás

Viver sua aposentadoria na Europa: entenda se vale a pena

Escolher a aposentadoria na Europa pode ser transformador. É iniciar uma nova fase de vida. Além disso, é viver em… Veja Mais

2 dias atrás

Como morar em Portugal em 2024: Guia completo e Atualizado

Descubra o passo a passo de como morar em Portugal em 2024 com nosso guia completo e atualizado para facilitar… Veja Mais

2 dias atrás

Guia Prático: Como ser um motorista com TVDE em Portugal

Tornar-se um motorista TVDE em Portugal é uma chance de crescer economicamente. Não é só sobre dirigir. É também se… Veja Mais

2 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Escola é condenada por negar trabalho remoto e dispensar mãe de...

0
A 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP condenou uma escola de educação profissional a indenizar em R$ 7,4 mil, por danos morais, uma trabalhadora que pediu a continuidade do trabalho remoto para cuidar de filho com deficiência intelectual e foi dispensada. A decisão foi do juiz substituto Alberto Rozman de Moraes que entendeu haver espaço para adaptações sem prejuízos às partes e a dispensa foi um ato discriminatório da empregadora.